Quem está prestes a se aposentar precisa redobrar a atenção. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que alteram, ano a ano, os critérios para a concessão da aposentadoria. Em 2026, mudanças na pontuação, na idade mínima e nas regras específicas para professores impactam diretamente quem está próximo de requerer o benefício.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram alterações na virada do ano. Pela regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No serviço público, a pontuação permanece a mesma, mas há exigências adicionais. Para os homens, é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a exigência é de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, também é preciso comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra ficou mais rigorosa em 2026 e exige atenção de quem já tem muitos anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade mínima. Nessa modalidade, as mulheres precisam agora ter 59 anos e meio e os homens, 64 anos e meio. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, a idade mínima também avançou. As mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio e os homens, aos 59 anos e meio, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição na função de magistério, que é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
A advogada previdenciária Mayara Vasconcellos Lima alerta que é fundamental analisar cada situação de forma individualizada. “É importante avaliar, pois muitos professores têm múltiplos trabalhos, atuam em várias escolas e podem levar tempo do INSS para o município ou do município para o INSS. Para saber qual ente será mais benéfico, somente fazendo uma avaliação caso a caso”, afirma.
Já a aposentadoria por idade está com as regras plenamente em vigor. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Para auxiliar no planejamento, o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, disponibiliza simulações gratuitas pelo site e pelo aplicativo Meu INSS. A ferramenta permite que o segurado confira quanto tempo falta para se aposentar em cada regra vigente e ainda salve o resultado em PDF.
A advogada também orienta que o trabalhador verifique se todas as informações estão corretas antes de confiar no resultado da simulação. “A gente aconselha que ele baixe o CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, na forma completa, onde constam não só os vínculos, mas também as contribuições. Assim, é possível conferir se todos os períodos de trabalho e contribuição estão registrados. Se estiver tudo certo, a simulação vai estar correta”, conclui.