A tarifa de R$ 21,00 cobrada pela concessionária Elovias S.A. no pedágio da BR-040 voltou a ser alvo de questionamentos em Brasília. Desta vez, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD), tendo como relatora a ministra Cármen Lúcia. A ação foi ajuizada na semana passada.
TCU
Além da ação no STF, também tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) um processo sobre o mesmo assunto, apresentado pelo deputado federal Hugo Leal e pelo prefeito de Petrópolis, Hingo Hammes, que pedem a suspensão do aumento do pedágio.
Na representação, o prefeito e o deputado lembram que o contrato de concessão do trecho da rodovia entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora foi assinado em 2 de outubro e que o aumento, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no último dia 22, será aplicado antes mesmo da entrada em operação plena da nova empresa responsável pela administração da estrada, a Elovias.
MPF
Além da ação no STF e do pedido de suspensão no TCU, o Ministério Público Federal (MPF) determinou que a ANTT e a concessionária Elovias S.A. prestassem esclarecimentos urgentes sobre o reajuste da tarifa de pedágio da BR-040.
No despacho, assinado pela procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha, o órgão questiona o cálculo utilizado pela agência e afirma que a nova cobrança só poderia valer a partir de 6 de novembro, e não antes, como previa a ANTT.
De acordo com a determinação, a agência deverá encaminhar cópia do processo administrativo que embasou a Deliberação nº 385/2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro. O MPF quer saber qual foi a memória de cálculo utilizada para definir o valor da nova tarifa e por que o termo inicial do reajuste considerado foi novembro de 2022, e não janeiro de 2023, como previsto no contrato de concessão.
Insegurança jurídica
O advogado Melillo Dinis de Brasília, especialista em infraestrutura e com atuação em Brasília, afirma que esse tipo de situação pode, sim, gerar insegurança jurídica. “Embora sejam duas ações, há, sim, risco de insegurança jurídica. Mas, tendo em vista o sistema de concessão brasileiro, ações contra concessionárias são algo comum e recorrente”, comentou.
Histórico
Situações semelhantes já ocorreram na concessão anterior do trecho entre Rio de Janeiro e Belo Horizonte. A Concer, que era responsável pela rodovia, ingressou diversas vezes com ações contra a ANTT e o TCU para tentar garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando prejuízos com as obras da Nova Subida da Serra.
A empresa, que teria o contrato encerrado em 2021, permaneceu na operação até 31 de outubro de 2025, quando a Elovias S.A. assumiu a nova concessão.
Melillo Dinis destaca que esse cenário traz reflexos para o futuro: “A insegurança jurídica e esse alto índice de processos contra concessionárias fazem parte do ‘pacote’ das concessões, mas, em um cenário de instabilidade, há também impactos negativos para novos investimentos”, afirmou.
Outro caso recente ocorreu na BR-393, onde houve disputa judicial sobre o controle do trecho. No dia 6 de julho de 2025, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) suspendeu a ordem de serviço para conservação e recuperação da rodovia, retirando a concessionária K-Infra da operação. Em agosto de 2025, o ministro Gilmar Mender, determinou o encerramento do contrato da Arteris, logo após o Governo Federal decretar a caducidade do contrato de concessão, em razão de descumprimentos legais e contratuais identificados em processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cuja a empresa recorreu na Justiça.
A Firjan reuniu, na quinta-feira (7/11), prefeitos e lideranças empresariais do Sul e Centro-Sul Fluminense para discutir a nova modelagem de concessão da Rodovia do Aço (BR-393).
Posicionamento
A concessionária Elovias S.A. foi questionada sobre as decisões judiciais e sobre os impactos na segurança jurídica e nos investimentos, mas até o fechamento desta edição não havia enviado resposta.