O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma ação que pode resultar na suspensão do aumento do pedágio nas praças da BR-040/495, rodovia que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro e corta a Região Serrana. A medida afeta diretamente motoristas de Petrópolis e de outros municípios, como Areal e Três Rios, que utilizam diariamente a estrada.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, determinou que o Ministério dos Transportes, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem com urgência antes da análise do pedido de liminar.
Questionamento
A ação foi proposta pelo Partido Renovação Democrática (PRD) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento usado quando se entende que um ato do poder público fere princípios da Constituição.
O partido contesta duas deliberações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicadas em outubro e novembro de 2025, que autorizaram o início da cobrança de pedágio nas praças P1, P2 e P3 da BR-040/495 e fixaram a tarifa básica em R$ 21 para carros de passeio.
Promessa de
tarifa menor
De acordo com a ação, quando a nova concessão da rodovia foi licitada, após o fim do contrato com a antiga concessionária, o consórcio vencedor — atualmente representado pela Elovias S.A. — ofereceu desconto de 14% sobre a tarifa de referência.
Na época, a expectativa criada era de que o valor ficasse em torno de R$ 12,50, partindo de uma base aproximada de R$ 14,50. No entanto, com as decisões da ANTT, a nova tarifa já começou em R$ 21, valor superior ao que era cobrado ao final do contrato anterior.
O PRD sustenta que a agência reguladora promoveu uma espécie de recomposição antecipada de valores, concentrando o reajuste logo no início da concessão e transferindo o custo diretamente para o usuário da rodovia. “na prática, o reajuste retroativo neutraliza o benefício econômico prometido ao usuário pelo mecanismo competitivo, deslocando para a concessionária, logo na largada, a maior parte do ganho associado ao leilão”, diz um trecho do documento que o jornal Correio Petropolitano teve acesso.
Segundo o partido, isso esvazia o benefício do desconto oferecido no leilão e transforma o usuário em garantidor da rentabilidade da concessionária, o que violaria princípios como a modicidade tarifária, a proteção ao consumidor e a moralidade administrativa. “O interesse público primário deve prevalecer sobre interesses econômicos privados, sendo incompatível com a Constituição a socialização dos prejuízos e a privatização dos ganhos”, disse à Suprema Corte.
O que o partido pede
No pedido de liminar, o PRD solicita que o STF suspenda imediatamente as deliberações da ANTT e determine a volta provisória do valor anterior, em torno de R$ 14,50 para carros de passeio, com aplicação proporcional às demais categorias.
No julgamento final, o partido pede que a Corte declare a ilegalidade das normas e fixe o entendimento de que reajustes e revisões tarifárias não podem anular, na prática, os descontos oferecidos em processos de concessão.
Próximos passos
No documento, datado em 7 de janeiro de 2026, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Ministro dos Transportes preste informações em até cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão prazo de três dias cada para se manifestar. Só depois disso o STF decidirá se concede ou não a liminar. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da ação.