A Prefeitura de Petrópolis tem menos de dez dias para apresentar à Justiça a comprovação da aquisição de material escolar para a rede pública de ensino em 2026. O prazo foi estabelecido pelo juiz da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Petrópolis, Carlos André Spielmann, no dia 9 de janeiro. No entanto, em razão do recesso do Judiciário, a intimação foi publicada somente no dia 22 deste mês.
A determinação tem como base a proximidade do início do ano letivo em Petrópolis. Em caso de descumprimento, o prefeito Hingo Hammes e a secretária de Educação, Poliana Santos, poderão ser multados por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A ACP
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que solicita que o município providencie a compra de material escolar para os alunos da rede pública. A decisão favorável ao MP foi proferida em agosto de 2025 e prevê multa geral e pessoal de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
No entendimento da promotoria, conforme consta nos autos do processo, a situação é irregular por violar o direito fundamental à educação, garantido pela Constituição Federal. O documento cita ainda que “o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”.
Projeto de lei
Em fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou o Projeto de Lei nº 2.119/2025, de autoria do vereador Tiago Leite Guel, que vedava a aquisição de material escolar por parte de pais, responsáveis ou alunos, tornando o município integralmente responsável pelo fornecimento dos materiais e insumos indispensáveis ao ensino. Apesar da aprovação, a Prefeitura vetou totalmente o texto em março de 2025. O projeto retornou à Câmara e o veto foi mantido pelos parlamentares e em seguida o PL foi arquivado.
Uniformes
Alem do material escolar, a Justiça também determinou, em outra ação movida pelo Ministério Público, que o Município faça a distribuição do uniforme escolar aos alunos da rede pública. A decisão foi proferida em setembro de 2025 pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão de segunda instância manteve a sentença da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Petrópolis, protocolada em 19 de fevereiro de 2025.
Questionada sobre a intimação, a Prefeitura não se manifestou até o fechamento desta edição.