A Justiça do Rio de Janeiro designou uma audiência especial para o dia 3 de fevereiro de 2026, às 15h45, no âmbito da ação de despejo por falta de pagamento movida pela empresa MM Participações e Investimentos Ltda. contra o Município de Petrópolis. A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, e envolve o imóvel onde funciona provisoriamente o Liceu Municipal Cordolino Ambrósio, no Centro da cidade.
Paralelamente ao andamento do processo judicial, as obras da sede original da escola, licitadas em 2023, tiveram seu prazo prorrogado por mais 365 dias, conforme Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Execução de Obras assinado em 8 de dezembro de 2025, segundo consulta ao Portal da Transparência.
Dívida de R$ 213 mil
Na ação, a proprietária do imóvel sustenta que o Município deixou de pagar os aluguéis a partir de agosto de 2025, além de encargos contratuais e IPTU, acumulando uma dívida que ultrapassa R$ 213 mil. O contrato de locação, firmado sem garantia (como fiança ou seguro), previa aluguel mensal de R$ 31.065,70 e vigorava até 31 de dezembro de 2025.
Diante da inadimplência, a empresa pediu à Justiça a concessão de liminar para desocupação imediata do imóvel, com base na Lei do Inquilinato, além da cobrança integral dos valores devidos.
Obras na escola
De acordo com documentos do processo e informações oficiais, as obras de reforma e adaptação da sede do Liceu foram objeto de licitação realizada em 2023, cujo resultado foi homologado pelo Município no valor de R$ 4.998.354,45. A expectativa inicial era de que a intervenção permitisse o retorno da escola ao imóvel original dentro do prazo contratual da locação provisória.
A identificação de um aditivo contratual assinado em dezembro de 2025, estendendo a execução das obras por mais um ano, coincide com o período em que o Município passou a acumular atrasos no pagamento do aluguel do imóvel utilizado como sede provisória da escola.
Audiência
Embora o juiz reconheça que a documentação apresentada indica a presença dos requisitos para a tutela de urgência, ele entendeu que a efetividade da medida depende, neste momento, de um ato processual extraordinário, com a tentativa de solução institucional do conflito.
Por isso, foi determinada a realização de uma audiência especial, com participação obrigatória da empresa locadora e de representantes do município, incluindo o secretário municipal de Fazenda e o secretário municipal de Administração. “[…] a eficácia do provimento judicial está adstrita à realização de ato extraordinário, arena do processo democrático onde a boa-fé e a lealdade dos contendores poderá assegurar a satisfação do direito subjetivo assegurado pelo contrato que disciplina a relação jurídica”, destacou o magistrado na decisão.
O que diz a Prefeitura?
Procurada, a Secretaria Municipal de Educação informou que vem mantendo diálogo com os proprietários do imóvel na busca por soluções para as questões relacionadas ao caso. Sobre as obras do Liceu Municipal, a pasta esclareceu que os serviços seguem em andamento, com previsão de conclusão para o mês de setembro.