A secretária municipal de Educação de Petrópolis, Poliana Ferrarez, encaminhou resposta oficial ao Juiz de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Petrópolis, Carlos André Spielmann, sobre o cumprimento da decisão que determinou a aquisição de material escolar para a rede pública. No documento, datado de 9 de fevereiro, a secretária afirma que a Prefeitura reconhece a importância do fornecimento dos itens, mas sustenta que o município enfrenta calamidade financeira, o que impacta o cumprimento imediato da determinação judicial. Diante disso, Poliana pediu ao juízo que seja avaliada a possibilidade de concessão de prazo adicional para o cumprimento da decisão.
Na manifestação dirigida ao magistrado, a secretária destaca que a Administração reconhece a relevância social e pedagógica da distribuição de material escolar, por se tratar de medida ligada ao direito fundamental à educação, garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Segundo o texto, o dever do poder público inclui assegurar padrões mínimos de qualidade do ensino, o que envolve a oferta de materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades dos estudantes.
Crise financeira
Mesmo reconhecendo a importância, a secretária argumenta que, ao longo de 2025, o Município de Petrópolis enfrentou uma grave crise financeira, reconhecida por meio de sucessivos decretos de calamidade, entre eles o Decreto Municipal nº 272/2025, que permanece vigente.
De acordo com a resposta, a situação afetou a estrutura administrativa e financeira do município, inclusive o funcionalismo público. A atual gestão também executa um orçamento elaborado pela administração anterior e enfrentou frustração de arrecadação, quando a receita prevista não se confirmou.
Poliana ressalta que o cenário impõe rigoroso controle de despesas, com observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Segundo o documento, etapas como planejamento da contratação, verificação de disponibilidade orçamentária, análise jurídica e adesão à Ata de Registro de Preços não podem ser suprimidas, sob risco de responsabilização dos gestores públicos.
Decisão judicial
O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que sustenta que a ausência de material escolar viola o direito constitucional à educação.
Em agosto de 2025, a Justiça decidiu de forma favorável ao MP e determinou que o município providenciasse a compra dos materiais. A decisão prevê multa geral e pessoal de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
No dia 9 de janeiro, o juiz Carlos André Spielmann fixou prazo para que a Prefeitura apresentasse a comprovação da aquisição do material escolar destinado ao ano letivo de 2026. A intimação foi publicada em 22 de janeiro, após o recesso do Judiciário.
Em caso de descumprimento, o prefeito Hingo Hammes e a secretária de Educação poderiam ser multados por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Pedido de prazo adicional
Na resposta encaminhada diretamente ao magistrado, Poliana Ferrarez informa que já estão em andamento as providências administrativas para a aquisição do material escolar, inclusive com possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços vinculada ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), conforme indicado pelo juízo. No entanto, a secretária afirma que o prazo inicial de 15 dias é considerado exíguo diante das exigências legais.
Por isso, solicita que seja avaliada a possibilidade de concessão de prazo adicional para cumprimento da decisão ou, se juridicamente cabível, a adoção de medidas recursais, a fim de garantir a regularidade do procedimento e a observância das normas fiscais.
A Secretaria reafirma que permanece empenhada em cumprir a determinação judicial, “dentro dos limites legais e fiscais que regem a atuação dos gestores públicos”.