O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Petrópolis se manifeste, no prazo de cinco dias úteis, sobre uma denúncia que questiona o oitavo termo aditivo do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto no município, firmado com a empresa Águas do Imperador S/A. A decisão é monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa — e está relacionada ao processo que trata de supostas irregularidades na prorrogação do contrato.
A decisão está datada no dia 5 de fevereiro, no entanto, segundo o site oficial do TCE, o prefeito de Petrópolis Hingo Hammes recebeu o ofício no dia 10. Ou seja, a administração municipal tem até o final da próxima semana para cumprir a determinação.
Enquanto isso, o contrato está suspenso por decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que já determinou o bloqueio de valores relacionados ao reajuste tarifário e aos R$ 26 milhões de antecipação de outorga.
O que o TCE analisa
A denúncia foi apresentada pelo deputado estadual Yuri Moura e pela vereadora Júlia Casamasso. Eles apontam possíveis problemas na formalização do Termo Aditivo nº 45/2026, assinado em 12 de janeiro deste ano.
Entre os principais pontos levantados estão:
- Prorrogação antecipada do contrato de concessão;
- Reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste tarifário, que podem impactar diretamente a conta paga pela população;
- Falta de motivação técnica e transparência no processo administrativo;
- Antecipação de R$ 26 milhões em outorga, referentes aos anos de 2026 a 2028;
- Questionamentos sobre o cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária, incluindo normas ambientais e de saneamento básico.
Segundo os denunciantes, a prorrogação teria sido feita muito antes do fim do contrato original, sem demonstração clara de necessidade ou vantagem para o interesse público.
Antecipação de outorga
Um dos pontos mais sensíveis da denúncia é a autorização para antecipação de R$ 26 milhões em outorga. A outorga é o valor pago pela empresa ao poder público para explorar o serviço concedido. No caso, os denunciantes afirmam que valores que seriam pagos ao longo dos próximos anos foram convertidos em receita imediata para o caixa da Prefeitura.
Embora isso gere entrada de dinheiro no curto prazo, a medida pode comprometer o fluxo financeiro do Município nos anos seguintes, reduzindo a capacidade de investimento futuro.
O que decidiu o TCE
Antes de analisar eventual pedido de medida cautelar, o conselheiro determinou a oitiva do Município. Após a manifestação da Prefeitura, o processo será encaminhado à área técnica do TCE e ao Ministério Público de Contas.
Na decisão, o TCE determinou: comunicação ao atual prefeito, para que se manifeste em até cinco dias úteis; encaminhamento do processo à Secretaria-Geral de Controle Externo, que fará análise técnica da denúncia; e posterior envio ao Ministério Público de Contas, para parecer.
Justiça já suspendeu efeitos do aditivo
Paralelamente ao controle exercido pelo TCE, o caso também tramita no Judiciário. No dia 9 de fevereiro, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, anunciou durante audiência a suspensão imediata dos efeitos do oitavo termo aditivo. Ele também determinou que os R$ 26 milhões pagos a título de antecipação de outorga fiquem à disposição do juízo e toda a arrecadação obtida com o reajuste tarifário de aproximadamente 7% seja depositada judicialmente.
Ações populares
As ações populares que fundamentaram a decisão judicial de suspensão foram propostas pelo vereador Léo França e também a ação do deputado Yuri Moura e da vereadora Júlia Casamasso.
Os autores questionam a legalidade da prorrogação contratual e do reajuste, sustentando possível renovação disfarçada sem licitação, falhas no procedimento administrativo e descumprimento de exigências do marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020).
O que diz a Prefeitura?
Em resposta ao jornal, a Prefeitura de Petrópolis informa que a revisão do contrato com a Águas do Imperador é uma medida estratégica para garantir o cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento, que exige a universalização do acesso à água (99%) e esgoto (90%) até 2033.
Segundo o governo municipal, a medida assegura investimento de aproximadamente R$ 300 milhões pela subconcessionária no município e amplia o alcance social do contrato. A administração afirma que o aditivo dobra o número de famílias beneficiadas pela Tarifa Social, passando de 10 mil para 20 mil cadastros, além de prever descontos de até 80% para instituições filantrópicas.
“Sobre o reajuste anual, a administração ressalta que o índice aplicado é o menor dos últimos cinco anos, situando-se abaixo de todos os reajustes homologados desde 2021. A Prefeitura respeita as decisões do Judiciário, mas reitera que a interrupção desse processo representa um risco ao cronograma de obras e à expansão dos serviços essenciais para a população petropolitana. O município avaliará as medidas recursais cabíveis”, diz um trecho da nota.
Defesa da concessionária
Durante a audiência, a Águas do Imperador afirmou que o reajuste seguiu fórmula paramétrica prevista em contrato desde 2008 e que o oitavo termo aditivo é necessário para cumprir metas de universalização até 2033.
Segundo a empresa, o aditivo prevê:
- Ampliação da cobertura de água para 99%;
- Ampliação do esgotamento sanitário para 90%;
- Investimentos superiores a R$ 320 milhões;
- Ampliação da tarifa social;
- Descontos para pequenos comércios e instituições filantrópicas;
- Transferência da regulação para a Agenersa.
A concessionária sustenta que não houve renovação automática, mas reequilíbrio econômico-financeiro diante de novas obrigações legais.
Próximos passos
Com a manifestação da Prefeitura, o TCE poderá decidir se concede ou não medida cautelar no âmbito do controle externo. Paralelamente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deverá se manifestar no processo judicial.
O caso segue sob análise simultânea do Tribunal de Contas e do Judiciário.