Laudo pericial da Defesa Civil já apontava responsabilização em dezembro de 2017
Por Gabriel Rattes
A Justiça Federal de Petrópolis (RJ) condenou a concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos devido à cratera que se abriu na Comunidade do Contorno, às margens da BR-040, em novembro de 2017.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a sentença, o desastre foi causado pelas obras do túnel da Nova Subida da Serra (NSS) e pelo posterior abandono da manutenção e do monitoramento técnico por parte da concessionária.
O que diz a sentença
As escavações do túnel da Nova Subida da Serra tiveram início em fevereiro de 2014. O projeto previa a construção de um túnel com quase cinco quilômetros de extensão para ampliar a capacidade da rodovia no trecho de serra.
De acordo com o laudo pericial, a construção do túnel foi iniciada sem projeto executivo adequado e com investigações geológicas consideradas insuficientes. A ação alterou o regime hídrico subterrâneo da região, ou seja, o caminho natural da água sob o solo. A perícia apontou que houve rompimento de sistemas de drenagem; o bombeamento de água foi interrompido; e o monitoramento técnico foi suspenso após a paralisação da obra, em 2016.
Com isso, o túnel teria se transformado em um “ralo gigante”, acelerando um processo de erosão interna do solo. Esse fenômeno resultou em subsidência (afundamento do terreno) e culminou na abertura da cratera que destruiu casas e deslocou cerca de 95 famílias.
Laudo da Defesa Civil
Em dezembro de 2017, a Prefeitura de Petrópolis divulgou laudo da Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias apontando que a falta de monitoramento do túnel — abandonado desde novembro de 2016 — foi fator determinante para o desastre, que poderia ter sido prevenido.
O documento foi entregue ao MPF e destacou que o acompanhamento da área interna do túnel permitiria identificar:
- desplacamentos de rocha;
- sinais de instabilidade;
- movimentações anormais do maciço.
Na época, a Defesa Civil manteve equipes de plantão 24 horas na BR-040. Parte das áreas interditadas preventivamente, como a Comunidade do Zizinho, o Motel Play Love e o Clube de Tiro, foi posteriormente desinterditada após avaliação técnica que não constatou movimentações no terreno nesses pontos.
R$ 300 mil em indenização
A Justiça fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 300 mil. Para a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, responsável pelo caso, a condenação representa uma vitória importante.
“Trata-se de sentença fundamentada em farta documentação, prova pericial e prova testemunhal, as quais apontaram a responsabilidade da Concer e da ANTT pela cratera que se formou no interior da Comunidade do Contorno, às margens da rodovia BR-040, condenando-as em indenização por danos morais coletivos. É uma vitória muito importante”, afirmou.
Apesar disso, o MPF informou que vai recorrer para aumentar o valor da indenização. O órgão entende que o montante é insuficiente diante da gravidade do desastre.
Segundo a procuradora, os prejuízos não atingiram apenas os moradores da comunidade, mas toda a sociedade, já que o episódio impactou diretamente o contrato de concessão da rodovia e o valor do pedágio.
O MPF argumenta que:
- O abandono da obra elevou o risco do projeto da concessão;
- Esse aumento de risco é apontado como um dos fatores que contribuíram para a atual tarifa de pedágio de R$ 21,00;
- O custo para retomar e concluir o túnel tornou-se muito maior após o desastre, devido ao comprometimento geológico da área.
No recurso, o Ministério Público também sustenta que a sentença não considerou adequadamente a capacidade econômica da concessionária. Segundo dados apresentados nos autos, a Concer arrecadou aproximadamente R$ 300 milhões em um único ano (2022) nas três praças de pedágio da BR-040. Para o MPF, o valor fixado não cumpre as funções compensatória e pedagógico-preventiva do dano moral coletivo.
Abandono das obras
Nas alegações finais, acolhidas em parte pela Justiça, o MPF afirmou que a Concer iniciou a construção de um túnel de quase cinco quilômetros sem estudos compatíveis com a complexidade do maciço rochoso. A situação se agravou após julho de 2016, quando a obra foi paralisada e o monitoramento técnico interrompido.
A perícia judicial confirmou que o túnel ficou alagado e sem manutenção, o que modificou drasticamente o comportamento das águas subterrâneas e contribuiu diretamente para o processo erosivo que levou ao colapso do terreno.
Indenizações individuais
Além do dano moral coletivo, ainda está em andamento a definição das indenizações individuais às famílias atingidas. Nesta semana, a Justiça Federal realizou audiências consideradas decisivas para discutir os valores a serem pagos aos moradores da Comunidade do Contorno. O processo está na fase de diligências finais, antes das alegações finais e da sentença.
Moradores relataram que, anos antes do colapso, já percebiam tremores, rachaduras e deformações no terreno. Segundo os depoimentos, os alertas não teriam recebido a devida atenção.
Responsabilidade solidária
A sentença também determinou que Concer e ANTT respondam solidariamente pela mitigação e compensação dos danos ambientais residuais e interinos — ou seja, aqueles que permanecem ou que ocorreram durante o processo do desastre.
A Justiça reconheceu que a degradação geológica e hídrica não pode ser totalmente revertida. Por isso, as rés deverão compensar a sociedade pelo dano permanente ao ecossistema da região.
Notas enviadas à redação
Procuradas pela reportagem do Correio Petropolitano, as partes se manifestaram por meio de nota. A Concer informou que não se manifestará neste momento, já a ANTT informou que se manifestará oportunamente dentro dos autos do processo.
Foto Ministério dos Transportes