Decisão do ministro Luiz Fux aponta perda de objeto após realização de eleição suplementar
Por Gabriel Rattes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a reclamação apresentada pelo ex-prefeito eleito de Três Rios, Joacir Barbaglio Pereira, perdeu o objeto e não será analisada no mérito. A decisão é do ministro Luiz Fux e foi publicada nesta segunda-feira (23). Na prática, o Supremo entendeu que, como já houve eleição suplementar no município e um novo prefeito tomou posse, não existe mais efeito útil em julgar a ação.
A eleição suplementar ocorreu em 5 de outubro de 2025. Com 16.182 votos válidos (40,19%), Jonas Dico (Podemos) foi eleito prefeito de Três Rios. Ele assumiu oficialmente o mandato ao lado do vice Arsonval Macedo Liliu (MDB), para governar o município até 31 de dezembro de 2028.
Jonas venceu com vantagem de 2.027 votos sobre o segundo colocado, Juarez da Saúde (Solidariedade). Bia Bogossian (PSD) ficou em terceiro lugar, seguida por Professor Anderson Muriçoca (PRD) e Jorge Almeida (DC). Ao todo, foram registrados 40.267 votos válidos. Também houve 1.705 votos nulos (3,93%) e 1.406 votos em branco (3,24%).
Entenda o caso
A ação questionava decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a realização da nova eleição para prefeito de Três Rios. O registro de candidatura de Joacir foi impugnado com base na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade. O motivo foi a rejeição de contas de sua gestão como presidente da Câmara Municipal, em decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Embora tenha conseguido uma liminar suspendendo os efeitos da decisão, o TSE entendeu que essa suspensão ocorreu após o primeiro turno das eleições de 2024. Segundo o tribunal, o prazo final para afastar a inelegibilidade é o dia da votação, e não a data da diplomação.
Joacir disputou as eleições sub judice, foi diplomado e tomou posse por decisão liminar. No entanto, em 9 de junho de 2025, o próprio TSE revogou a liminar e determinou seu afastamento. Com isso, Jonas Dico, então presidente da Câmara, assumiu interinamente até a realização da eleição suplementar.
O que dizia a ação no STF
Na reclamação apresentada ao STF, a defesa de Joacir argumentava que houve mudança de entendimento da Justiça Eleitoral sobre o chamado “marco temporal” para afastar a inelegibilidade.
Segundo os advogados, essa alteração não poderia valer imediatamente para as eleições de 2024, pois violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Esse princípio determina que mudanças nas regras eleitorais só podem valer se forem feitas pelo menos um ano antes do pleito.
Também foi citada decisão anterior do STF no Tema 564 da repercussão geral, que estabelece que mudanças de jurisprudência do TSE durante o processo eleitoral não devem ter aplicação imediata.
O que decidiu o STF
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux verificou que, em 5 de outubro de 2025, foi realizada eleição suplementar em Três Rios. Em 7 de novembro de 2025, novo prefeito e vice-prefeito tomaram posse.
Diante desse fato, o relator concluiu que houve a chamada “perda superveniente do objeto”. Em termos simples, isso significa que a discussão deixou de ter utilidade prática, pois a situação já foi resolvida por meio de nova eleição.
O ministro citou precedentes da Justiça Eleitoral que afirmam que, após a realização de eleição suplementar e definição do resultado, recursos sobre registro de candidatura ficam prejudicados. Com isso, decidiu julgar a reclamação prejudicada, com base no artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.
Mérito não foi analisado
A decisão não enfrentou o mérito da discussão sobre o marco temporal para afastar a inelegibilidade nem sobre eventual mudança de jurisprudência do TSE. O STF limitou-se a reconhecer que, com a posse do novo chefe do Executivo municipal, não havia mais possibilidade de produzir efeitos concretos no caso.
Com isso, permanece válida a eleição suplementar realizada em 2025 e mantida a atual composição do Poder Executivo de Três Rios.
Continuidade administrativa
Apesar da derrota judicial, Joacir Barbaglio continua com uma influência forte no Poder Executivo de Três Rios. Com o apoio do ex-prefeito, Jonas Dico concorreu e ganhou a eleição suplementar. Durante toda sua campanha à candidatura da Prefeitura, Dico apostou na continuidade dos projetos deixados por Joa.
Desde do discurso de posse como prefeito interino, o eleito já indicava que trabalharia em conjunto com o Joacir. “Vou precisar muito da ajuda e da experiência que ele tem para fazermos o melhor para a população trirriense. Vou trabalhar para dar continuidade a todas as coisas boas que o prefeito (Joa) fez no primeiro mandato e no início do segundo, e acertar as coisas que devem ser corrigidas e melhoradas”, afirmou no dia do empossamento como interino.
Quem é Jonas Dico?
Jonas Mascarenhas Macedo, é político e foi reeleito em 2024 como vereador de Três Rios, com 1.213 votos. Estava em seu terceiro mandato consecutivo: o primeiro em 2016, pelo DEM; o segundo em 2020, pelo PSL; e o mais recente em 2024, pelo Podemos. Também atuou como funcionário da Secretaria de Saúde por 23 anos, no cargo de motorista.