Valores vinculados e destinados a despesas obrigatórias não serão bloqueados
Por Gabriel Rattes
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu encerrar de vez a intervenção judicial no Sehac – Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro, em Petrópolis. A medida já estava suspensa pelo Tribunal desde novembro de 2025. No entanto, decidiu manter o bloqueio de parte das verbas do Município de Petrópolis para garantir o funcionamento da unidade de saúde.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público, no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura contra decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis. A intervenção e o bloqueio de cerca de R$ 44 milhões foram decretados no início de novembro, dentro de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Entenda o caso
No dia 5 de novembro de 2025, juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, havia determinado: a intervenção judicial no Sehac por 90 dias, com a nomeação de interventor para supervisionar a gestão, e um bloqueio de cerca de R$ 44,6 milhões das contas do Município no estilo “teimosinha”.
A medida foi tomada após o Ministério Público apontar falta de repasses previstos em contrato de gestão. A promotora Vanessa Katz também apontou uma dívida milionária com fornecedores; atrasos salariais; risco de paralisação de cirurgias e exames; e desabastecimento de medicamentos e insumos.
Segundo informações trazidas na audiência do dia 5 de novembro de 2025, o hospital acumulava débitos superiores a R$ 24 milhões, o que colocava em risco atendimentos como cirurgia vascular, urologia, mamografia e outros serviços essenciais.
O que decidiu o TJRJ
O relator, desembargador Paulo Assed Estefan, reconheceu que o Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas quando há risco a direitos fundamentais, como o direito à saúde. A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 698, que permite intervenção judicial quando há deficiência grave na prestação do serviço público.
Porém, o Tribunal entendeu que:
- Não há indícios de fraude ou desvio de dinheiro público;
- Não ficou comprovada má gestão que justificasse afastar o gestor natural;
- A intervenção direta na administração é medida extrema.
Com isso, o desembargador determinou o fim da intervenção judicial e a recondução do gestor público à administração do Sehac. Quanto ao bloqueio de verbas, decidiu manter apenas as não vinculadas e que não sejam destinadas a despesas obrigatórias (como educação, previdência e moradia). Determinou também a devolução aos cofres públicos das verbas vinculadas e obrigatórias que tenham sido bloqueadas.
Separação dos Poderes
A Prefeitura alegou violação ao princípio da separação dos poderes, argumentando que o Judiciário estaria interferindo na autonomia do Executivo. O Tribunal afastou essa tese, afirmando que, em casos de risco a direitos fundamentais, a atuação judicial é legítima. No entanto, ressaltou que essa atuação deve respeitar limites orçamentários e constitucionais.
Segundo o voto, bloquear todas as verbas do Município poderia comprometer outros direitos fundamentais, como educação e moradia.
Próximos passos
O Sehac continua responsável pela administração do Hospital Alcides Carneiro, enquanto parte dos recursos municipais poderá ser bloqueada para assegurar o pagamento de despesas urgentes. O hospital é referência no atendimento público da cidade, especialmente para a população que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Município deverá informar, no prazo de 15 dias, as contas bancárias para viabilizar o bloqueio das verbas não vinculadas. O Sehac não será obrigado a devolver valores já utilizados para pagamento de despesas consideradas urgentes.
Procurados pelo jornal, a Prefeitura de Petrópolis informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “No entanto, o município tem se empenhado para regularizar todos os débitos”, afirmou.
Foto Thiago Alvarez/CM