Por oito votos contra e 12 a favor, o Projeto de Lei do Executivo de Nova Friburgo, para alterar o texto do artigo 44 da Lei Orgânica, que dispõe sobre a possibilidade de doação de imóvel para entidades filantrópicas com serviços prestados ao município, foi rejeitado pela Câmara de Vereadores. Na prática, essa mudança aceleraria a doação de terrenos para moradias populares no território.
Os votos contrários alegaram não acreditar na proposta e reforçaram que o projeto é “dúbio”, ou seja, deixa brechas para eliminar a ação do Legislativo no processo. Apesar das interpretações, vereadores de oposição, como Maiara Felício (PT) e Cláudio Damião (PT), votaram a favor, ressaltando a importância do projeto para a população que vive em locais de risco na região, que, segundo a última atualização da Defesa Civil, eram cerca de 254 áreas.
Conforme Maiara, a alteração era benéfica para que o município fosse considerado regular para receber projetos como o do Minha Casa, Minha Vida em toda a cidade, porém a rejeição inviabilizou a possibilidade. “A população mais vulnerável é quem perde”, disse por meio das redes sociais.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (12), a Câmara Municipal de Friburgo discutiu, em sessão ordinária, um PL enviado pela Prefeitura para que fossem alteradas e corrigidas algumas partes da Emenda n° 5/24, que incluiu no texto a possibilidade de doação de imóvel para entidades filantrópicas com serviços prestados ao município.
No documento proposto, o Executivo salientou que a forma como o texto atual está dificulta a validação da cidade em relação a recursos federais e estaduais ligados à construção de moradias para a população.
“O município firmou compromisso com a Caixa Econômica Federal de doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a fim de que nele sejam construídas moradias para famílias de baixa renda por meio do Fundo de Arrendamento Residencial, oportunidade única que visa à redução do déficit habitacional, razão pela qual se faz necessária a alteração do aludido dispositivo da Lei Orgânica”, enfatiza o texto.
No entanto, os vereadores contrários ao texto ressaltaram que existe uma brecha que limita a participação legislativa na escolha dos terrenos e em outras partes. A declaração do parlamentar Marcos Marins (PSD), que também é oposição, sintetiza o entendimento dos que votaram negativamente.
“O senhor (referindo-se ao prefeito Johnny Maycon) afirmou que o projeto era apenas uma correção de texto. Mas, quando analisamos o projeto enviado à Câmara Municipal, ficou claro que não se tratava apenas disso”, disse através das redes sociais.
Marins ressaltou que o texto alterava pontos importantes da Lei Orgânica e poderia abrir brechas para decisões envolvendo patrimônio público com menos controle e fiscalização.
Em contrapartida, o prefeito Johnny Maycon esclareceu que, na verdade, o que o projeto fazia, de forma simples, era corrigir e ajustar a lei alterada em 2024.
“Além de organizar o texto da legislação, a proposta aumentava a segurança jurídica para o município. Um dos objetivos era justamente impedir que a doação de terrenos pudesse ocorrer apenas por decisão do prefeito, nesse caso qualquer prefeito, exigindo a aprovação prévia da própria Câmara Municipal”, explicou.
Afirmou ainda que o resultado impede que Nova Friburgo receba recursos e investimentos importantes para ampliar o acesso à moradia.
“Por que o pobre não pode ter um lugar digno para morar? Por que uma família que mora em uma situação de risco não pode residir em um ambiente seguro? Bem, a gente teve na última quinta-feira proposta apresentada por nós de alteração da Lei Orgânica e que foi rejeitada por parte dos vereadores numa clara falta de interpretação do texto”, expressou.
Votos
Os parlamentares contrários à modificação foram: Bruno Silva (MDB); Christiano Huguenin (PP); Evandro Miguel (MDB); Ghabriel do Zezinho (Solidariedade); Maicon Gonçalves (MOB); Marcos Marins (PSD); Max Bill (MDB) e Rômulo Pimentel (Pode).
Os que foram a favor: Angelo Gaguinho (PL); Carlinhos do Kiko (PL); Cascão do Povo (Pode); Cláudio Damião (PT); Claudio Leandro (PL); Dirceu Tardem (PL); Isaque Demani (PL); Jânio de Carvalho (União); Joelson do Pote (PDT); Maiara Felício (PT); Tia Karla (Republicanos) e Walace Piran (PL).
José Carlos (União) não votou.
Comparação entre os textos
O artigo 44 em vigor consta as seguintes condições:
[…] “Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, salvo, mediante autorização do Prefeito, no caso de imóveis destinados ao assentamento de população de baixa renda para fins de regularização fundiária, nos termos do art. 411, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade componente de sua administração indireta, bem como, mediante autorização legislativa, no caso de imóveis destinados a entidades filantrópicas com serviços prestados há mais de 20 anos de forma ininterrupta no Município” […]
O proposto pela prefeitura:
[..] “Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, salvo:
I – mediante autorização do Prefeito, no caso de imóveis destinados ao assentamento de população de baixa renda para fins de regularização fundiária, nos termos do art. 411;
II – mediante autorização legislativa, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade componente de sua administração indireta;
III – mediante autorização legislativa, no caso de imóveis destinados a entidades filantrópicas com serviços prestados há mais de 20 anos de forma ininterrupta no Município” […]
Frente ao exposto, o vereador Cláudio Damião enfatizou em plenária que o texto é exatamente o mesmo.
“Estamos discutindo algo banal. O texto que está na lei só foi diluído em três incisos. É a mesma coisa”, disse em sessão.