Na última terça-feira (10), o município de Petrópolis entrou com novos recursos contra a decisão da Justiça que obriga o fornecimento de uniformes escolares a cerca de 39 mil alunos da rede municipal. Agora, o Executivo busca levar o caso às instâncias do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manter a determinação que garante a assistência aos estudantes.
Figurinha repetida
Esse não é o primeiro recurso apresentado pelo município à Justiça. Em 2025, a Procuradoria-Geral de Petrópolis recorreu da mesma decisão, alegando que o cenário de calamidade financeira impede a distribuição, e que tal medida impactaria o orçamento municipal, podendo trazer riscos ao funcionamento dos serviços essenciais.
Nos processos atuais, a Procuradoria mantém o mesmo argumento apresentado e diz que os uniformes não são ferramenta essencial na vida escolar, pois não impedem os alunos de comparecerem à instituição de ensino, já que conseguem ir com roupas comuns.
“O fornecimento de uniformes não configura o “mínimo existencial” da educação. Um aluno pode frequentar a escola e adquirir conhecimento pleno com roupas civis adequadas. A ausência de fardamento não impede o acesso ou a permanência na escola”, trecho da ação.
Outra novidade
Além do mínimo existencial, o município sustentou que a Constituição Federal estabelece como obrigatoriedade na educação o material didático (objeto esse que também foi alvo de decisão judicial para garantir o fornecimento), transporte, alimentação e assistência à saúde, ressaltando que os uniformes não estão na lista e que tal medida exigida pela Justiça se configura em desrespeito à administração municipal, além de violar a separação dos poderes.
“O STF precisa balizar os limites do ativismo judicial em face de entes federativos que decretam calamidade financeira. […] O TJRJ fundamentou sua ingerência na tese fixada por este STF no Tema 698. Contudo, a tese é clara: a intervenção judicial só é legítima em caso de “ausência ou deficiência grave do serviço […]””, trechos retirados dos processos.
Efeito suspensivo
Por esse motivo, a Prefeitura contestou as decisões pedindo efeito suspensivo, e a Procuradoria ressaltou que é impossível conseguir efetuar a medida, tendo em vista os prazos estipulados pela Justiça, que determinou que os insumos deveriam ser entregues a partir do ano letivo de 2026, afirmando que o cumprimento gera riscos iminentes à população.
“O risco de dano grave é imediato: o acórdão ordena um processo licitatório colossal em meros 30 dias. Caso não seja suspenso, o Município (que está em calamidade) sofrerá sequestro de valores via Sisbajud nas próximas semanas, retirando dinheiro carimbado de áreas críticas da sobrevivência social da população petropolitana para o pagamento de roupas escolares”, descreveram na petição.
Entenda o caso
Em 2025, a Justiça acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o município de Petrópolis pela omissão na entrega dos uniformes aos alunos da rede municipal de ensino. Na ocasião, a juíza Cláudia Wider Reis havia determinado que o município realizasse, em 45 dias, processo licitatório para aquisição dos kits. A sentença também fixou prazo de 30 dias, a partir do início do ano letivo, para que os itens fossem entregues aos estudantes.
Educação na mira da Justiça
Além dos trajes escolares, o município foi obrigado pela Justiça a ofertar materiais didáticos aos estudantes da rede municipal, sendo que o mesmo expressou nos recursos expostos acima que isso é algo obrigatório conforme a Constituição Federal.
E então, após a deliberação judicial que determinou a entrega dos itens básicos de forma completa a todos os matriculados a partir do ano letivo deste ano, a Secretaria de Educação encaminhou à Justiça, na quinta-feira, 5 de março, um cronograma para aquisição dos materiais.
O documento vai contra a decisão inicial, pois prevê 173 dias úteis, cerca de oito meses, para concretizar a compra, e mais dois meses para entrega, fazendo com que os alunos da rede municipal de ensino de Petrópolis recebam o kit no final do ano letivo de 2026, conforme os prazos estipulados.
Repercussão
O conhecimento dos novos recursos para o não fornecimento das roupas escolares gerou críticas por parte do Legislativo municipal. A vereadora Júlia Casamasso (PSOL) expressou, através das redes sociais, que a sustentação de calamidade financeira não condiz com as ações do Executivo, que, segundo ela, já destinou quase R$ 10 milhões para uma empresa terceirizada de apoio à educação.
“Dinheiro para entregar na mão de uma empresa terceirizada têm. E para comprar uniformes e materiais escolares, não. Esses recursos destinados não constam em contrato disponível no portal da transparência. Ou seja: dinheiro existe. A questão é para onde ele vai”, disse.
A parlamentar ressalta ainda que os insumos não são luxo. “São condições mínimas para que crianças e adolescentes possam frequentar a escola com dignidade, sem constrangimento e sem pesar ainda mais no orçamento das famílias trabalhadoras. Em grande parte do país, isso já é política pública consolidada”, enfatizou.
Inclusive, municípios vizinhos como Teresópolis oferecem ambos como parte de política pública. A região também estava em calamidade financeira.
O que diz a Prefeitura
Perguntada sobre os recursos e a verba destinada à empresa terceirizada, a Prefeitura Municipal não respondeu até o encerramento desta edição.