O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) solicitou esclarecimentos à Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP), após denúncias de irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2026, realizado no dia 12 de março, que visa à terceirização dos serviços de manutenção, reparos, melhorias em praças e canteiros, além de podas e manejo de árvores no município.
A Corte passou a investigar as possíveis inconsistências no processo, avaliado em R$ 18.804.042,50, após uma representação de cautela pedindo a suspensão do objeto. Segundo as alegações não está especificado de que local o município garantirá recursos para o contrato, apenas que vem das pastas do Executivo e da Companhia, sem detalhamento.
Na representação, é apontada insuficiência no planejamento da contratação, enfatizando a falta de estudo técnico preliminar, além de questionamentos sobre a precisão do edital. “Não se verifica no processo licitatório a apresentação de documento técnico consistente capaz de demonstrar, de maneira clara e objetiva, a real necessidade da contratação”, diz trecho da tutela.
A parte também questiona a reunião de diversos itens em uma única licitação, ressaltando que não há informações que indiquem se os serviços estão contemplados por outra contratação. Além disso, há indícios de supostas fragilidades na estruturação da planilha orçamentária, por não justificar o preço.
Pedido de suspensão
Após expor as inconsistências, a representação buscou a suspensão da licitação para análise e adoção de medidas necessárias à correção do instrumento convocatório. Pedindo ainda que sejam promovidos os ajustes no edital referentes à justificativa dos preços e estudos técnicos para comprovação da necessidade de contratação da empresa.
O TCE declarou que não é possível suspender o certame no momento, pois o ele já está disponível no Portal BLL Compras, onde estão disponíveis para download o edital e demais anexos. E, portanto, irá ouvir os órgãos envolvidos, buscando esclarecimentos sobre todos os pontos apresentados, no prazo de 15 dias.
A Corte declarou que, caso seja constatada alguma irregularidade, adotará medidas cabíveis conforme o regime interno do Tribunal. Também foi determinada a apresentação da Ata de Registro de Preços n.º 001/2026, entre outras informações vitais para a formulação do edital.
A COMDEP informou que o Pregão Eletrônico citado é uma ata de registro de preços, ou seja, não há contratação imediata nem obrigação de uso. Disse ainda que, o edital foi previamente analisado pelo TCE e segue os critérios legais, estando disponível no portal da transparência. Finalizou pontuando que, atualmente a utilização da ata está voltada principalmente para demandas emergenciais, como podas necessárias por questões de segurança.