A Câmara Municipal de Petrópolis promulgou a Lei nº 9.022/2025 que veda a realização de homenagens e a celebração de eventos ligados a regimes totalitários, como o nazismo, fascismo, comunismo e socialismo. A nova norma já está em vigor e estabelece um prazo de 12 meses para que o Executivo municipal altere nomes de espaços públicos que façam alusão a pessoas, organizações, eventos ou datas associadas a esses regimes.
O texto da lei, de autoria do vereador Octavio Sampaio, proíbe também qualquer tipo de comemoração oficial de ditaduras como as da antiga União Soviética, de Cuba, da Coreia do Norte e de outros regimes que, segundo o autor, “desrespeitam os direitos humanos, promovem genocídios e suprimem liberdades fundamentais”.
“A proposta visa preservar os valores democráticos e garantir que Petrópolis não reverencie regimes responsáveis por milhões de mortes e violações de direitos no século XX. Não podemos permitir que símbolos de opressão tenham espaço nos nossos monumentos, ruas ou datas comemorativas”, destacou o vereador Octavio Sampaio.
Além das restrições, a lei também autoriza o Executivo e determina ao Legislativo municipal que promovam ações educativas e campanhas de conscientização sobre os crimes cometidos por esses regimes, com base em dados históricos e declarações internacionais como a Declaração de Praga sobre a Consciência Europeia e o Comunismo.
A justificativa da lei ressalta o impacto devastador dos regimes totalitários e destaca que países como Polônia, Ucrânia e Hungria já adotaram legislações semelhantes. “O nazismo, com razão, é mundialmente repudiado. O mesmo deve valer para o comunismo e o socialismo em suas formas totalitárias, que promoveram genocídios como o Holodomor e o expurgo cultural chinês”, afirma o texto.
A legislação reforça os princípios do Estado Democrático de Direito, conforme previstos na Constituição Federal, e busca garantir que espaços públicos reflitam valores de liberdade, dignidade humana e respeito aos direitos fundamentais.
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