Foi promulgada a Lei Municipal nº 9.029, de autoria da vereadora Júlia Casamasso, que torna o ensino de música conteúdo obrigatório do componente curricular Artes em todas as etapas da educação básica da rede pública de Petrópolis.
A nova legislação garante que, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, cada estudante tenha acesso semanal à musicalização, inclusive atividades extraclasse voltadas para o desenvolvimento de habilidades musicais. Entre as práticas previstas estão o canto coletivo, o uso de métodos lúdicos para crianças até 6 anos e a valorização de manifestações populares, folclóricas e da diversidade cultural local.
Segundo o texto, a música deverá ser planejada, acompanhada e avaliada continuamente, assim como qualquer disciplina escolar.
Estudos comprovam que a educação musical estimula raciocínio, memória e resolução de problemas, ao mesmo tempo em que promove disciplina, paciência e cooperação por meio de bandas, corais e outras formações coletivas. Ao envolver múltiplas áreas do cérebro, a prática musical favorece um desenvolvimento cognitivo abrangente e oferece benefícios terapêuticos, reduzindo o estresse e reforçando a sensação de pertencimento.
Para a vereadora Júlia Casamasso, a medida “abre caminho para que nossas crianças desenvolvam percepção, concentração, criatividade e trabalho em equipe, além de fortalecer a autoestima e o bem-estar emocional. Esta lei também é importante porque garante espaço para que professores de música atuem nas escolas com seus direitos assegurados”.