O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da decisão da Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, suspendeu a vigência da Lei Municipal nº 8.990/2025, que estabelecia o aumento de 70% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Petrópolis. A decisão foi proferida na última sexta-feira (18). Apesar da medida provisória, o Prefeito Hingo Hammes, já havia anunciado, na quarta-feira (16), o congelamento do aumento por 180 dias, alegando crise financeira no município. Além disso, outras ações foram tomadas devido à situação, como a reforma administrativa que extinguiu cargos comissionados em diversas secretarias.
A decisão foi tomada após a ação ajuizada em conjunto ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), representado pela vereadora Júlia Casamasso, pelo deputado estadual Yuri Moura e pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que pediram análise do caso por considerar que o aumento fere o princípio constitucional da anterioridade legislativa, que determina que reajustes dessa natureza só possam valer para a legislatura seguinte.
Na liminar, a desembargadora destacou que o efeito suspensivo serve para evitar prejuízos ao município por conta dos pagamentos do “alto escalão”. […]Destaca estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora para a suspensão cautelar dos efeitos da lei impugnada, de modo a evitar que o Município sofra novos prejuízos financeiros em decorrência de pagamentos de subsídios do alto escalão do Poder Executivo majorados excessivamente (em mais de 70%) e completa dissonância com ordenamento jurídico vigente […], trecho da decisão.
Perda ou não do objeto?
Frente a determinação provisória, é questionado se a mesma perdeu o objeto, já que o Executivo anunciou a suspensão em primeira mão. Porém a liminar do Tribunal de Justiça, continua válida pois os efeitos permanecem até o julgamento final do caso, impedindo o pagamento, enquanto a medida da prefeitura é temporária.
Para entender melhor, o Correio conversou com Philippe de Castro Lourenço, advogado, especialista em Direito Processual Civil, que reforçou que essa suspensão vale até o julgamento final da ação e impede que o novo valor seja pago, garantindo que os subsídios permaneçam nos valores antigos. “O Tribunal entendeu que a lei foi aprovada de forma irregular, sem respeitar a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente por ter sido aprovada no fim do mandato anterior e com efeitos imediatos, o que é proibido”, disse.
Nesse sentido, Philippe ressaltou que pela determinação os cofres públicos estão protegidos de um gasto que poderia ser considerado ilegal, e caso a Justiça confirme a inconstitucionalidade da lei, todos os pagamentos feitos com base no aumento podem ter que ser devolvidos.
Ou seja, mesmo após 180 dias, a suspensão da lei continua válida até que o Tribunal julgue o mérito da ação, e o aumento salarial não pode ser aplicado enquanto a decisão estiver em vigor. “Se ao final a lei for considerada inconstitucional, o reajuste será anulado de forma definitiva, e não haverá pagamento retroativo, podendo, inclusive, haver a devolução dos valores se alguém tiver recebido durante o período suspenso. Por outro lado, se a lei for considerada constitucional, os salários poderão ser reajustados, mas sem direito automático à retroativos, pois a liminar suspendeu os efeitos da lei desde o início, e a decisão só teria efeito a partir do julgamento final”, explicou o advogado.
O que diz o executivo
A prefeitura Municipal considerou a liminar inválida, já que suspendeu os pagamentos por 180 dias e não demonstrou sinal que recorrerá da decisão judicial.