Uma audiência realizada nesta quarta-feira (30/07), na 4ª Vara Cível de Petrópolis, selou o acordo para desocupação do imóvel utilizado pelo Conselho Tutelar, localizado na Rua Dom Pedro I, no Centro da cidade. A ação de despejo, movida pelo proprietário do imóvel, foi motivada pela falta de pagamento dos aluguéis desde setembro de 2024.
Durante a audiência, o Município de Petrópolis reconheceu a dívida, que foi atualizada para R$ 81.797,80, após a Secretaria de Fazenda confirmar o pagamento realizado sobre o aluguel de Janeiro de 2025. O valor total então é referente aos aluguéis e encargos dos meses de setembro a dezembro de 2024, além do período de fevereiro a julho de 2025. O valor será quitado em 12 parcelas mensais de R$ 6.816,50, com a primeira vencendo no dia 15 de agosto.
O acordo prevê que os valores pagos estejam sujeitos à retenção tributária prevista em lei. A Prefeitura também se comprometeu a promover a baixa do IPTU e da taxa de lixo incidentes sobre o imóvel, correspondentes ao período de vigência do contrato de locação.
Multa e sequestro em caso de inadimplência
As partes acordaram com a aplicação de penalidades em caso de novo descumprimento. Por decisão do juiz Jorge Martins, ficou estipulada uma multa de 5% sobre o saldo devedor caso ocorram duas parcelas em atraso consecutivas ou três alternadas. Também ficou prevista a possibilidade de sequestro dos valores em aberto e a antecipação do vencimento das parcelas restantes. O pagamento deverá ser feito em conta já cadastrada em nome do autor da ação.
Contrato será rescindido
Ainda como parte da conciliação, o Município firmou o compromisso de rescindir o contrato de locação e entregar o imóvel até o dia 1º de setembro, quando ocorrerá a investidura da posse direta ao proprietário. Foi acordada uma vistoria no imóvel, com cobertura fotográfica, até o dia 20 de agosto de 2025.
Entenda o caso
A ação judicial foi proposta no dia 16 de julho pelo proprietário Paulo Austine da Costa, alegando a inadimplência da Prefeitura desde setembro de 2024. O contrato de locação foi firmado em dezembro de 2022 com aluguel mensal ajustado pelo IGP-M. A dívida inicial, incluindo multa e juros, chegou a R$ 90.054,98.
Apesar das tentativas extrajudiciais de acordo, o Município não havia quitado os débitos, o que levou o proprietário a solicitar judicialmente o despejo e a cobrança dos valores.
Próximos passos
O imóvel deverá ser desocupado nas próximas semanas. Procurada pela redação do jornal Correio Petropolitano, a Prefeitura ainda não informou para onde será transferida a unidade do Conselho Tutelar que funciona no local.