Foi sancionada a Lei Municipal nº 9.059/2025, que institui no calendário oficial de Petrópolis o mês Julho Amarelo, dedicado à conscientização, prevenção e combate às hepatites virais. A nova legislação visa fortalecer as ações educativas e de saúde pública voltadas à detecção precoce e ao tratamento adequado dessas doenças, consideradas um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo.
A iniciativa da lei de autoria do vereador Marquinhos Almeida, tem como foco a realização de campanhas informativas e educativas, palestras, audiências públicas, conferências e atividades de mobilização social. A lei também prevê a iluminação de prédios públicos com a cor amarela, em alusão à campanha, além do estímulo à realização periódica de exames de sangue, fundamental para o diagnóstico precoce.
Segundo o vereador, para atingir os objetivos da nova legislação, serão realizadas algumas ações como aumentar o conhecimento da população sobre os riscos e sintomas das hepatites virais, estimular o engajamento de órgãos públicos, empresas, entidades de classe e da sociedade civil organizada, promover ações integradas com instituições públicas e privadas, inclusive universidades e entidades religiosas e integrar o “Julho Amarelo” ao Calendário Oficial de Eventos do Município.
A proposta também reforça a adesão do município à Lei Federal nº 13.802/2019, que estabeleceu o Julho Amarelo como campanha nacional. A data está alinhada ao Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais, celebrado em 28 de julho, e busca ampliar o acesso à informação e ao diagnóstico.
Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que mais de 500 mil brasileiros estejam infectados com o vírus da hepatite C, muitos sem saber. A detecção tardia pode levar a complicações como cirrose e câncer de fígado. Embora silenciosas, as hepatites B e C têm tratamento, e, no caso da hepatite C, a cura é possível. Já a hepatite B pode ser evitada por meio da vacinação.
A nova lei reconhece a importância da prevenção e reafirma o compromisso do município com a saúde pública. De acordo com o Art. 133 da Lei Orgânica Municipal, é dever do Poder Público assegurar políticas que visem à eliminação de riscos e ao acesso igualitário à promoção e recuperação da saúde.