Parque segue proibido de operar em todo o país até corrigir falhas; juiz determina lista de obrigações e cobra regulamentação municipal
O Crazy Park, interditado desde o acidente que matou o jovem João Victor Souza Trindade da Silva, de 19 anos, em maio deste ano, seguirá sem poder funcionar em Petrópolis ou em qualquer outra cidade do Brasil. A decisão foi reforçada e ampliada pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, após audiência especial realizada na última quinta-feira (07/08). O magistrado manteve a suspensão total das atividades e determinou uma série de novas obrigações à empresa, ao município e a outros órgãos públicos, para garantir a segurança dos usuários e preservar as provas até a conclusão da perícia.
Além de continuar impedida de operar, a Crazy Park está proibida de movimentar, alterar ou retirar qualquer brinquedo ou estrutura do parque, especialmente o “Expresso do Amor”, que provocou o acidente. A medida também atinge qualquer outra empresa do mesmo ramo que tenha ligação com o proprietário do Crazy Park, Célio de Jesus Campos, inclusive como sócio ou prestador de serviços.
O juiz ordenou ainda que a empresa apresente documentos sobre outros acidentes envolvendo seus brinquedos — como o ocorrido em 2023 no bairro de Bangu, no Rio, e o registrado em Cabo Frio este ano — e laudos que comprovem a manutenção preventiva de todas as atrações, inclusive as alugadas.
Cobrança ao prefeito, Câmara e Bombeiros
O prefeito Hingo Hammes foi intimado pessoalmente a informar se existe ou está em elaboração um regulamento específico para a instalação e funcionamento de parques de diversões no município. Solicitou também a apresentação dos documentos de todas as fiscalizações realizadas pelos órgãos de administração direta nos dias que o Crazy Park esteve em atuação no Parque Municipal de Itaipava.
Já a Câmara Municipal terá de dizer se criou uma comissão especial para acompanhar o caso e se existe algum projeto de lei para reforçar as normas de segurança em eventos.
O Corpo de Bombeiros deverá apresentar documentos internos que comprovem inspeções antes e depois do início das atividades do Crazy Park em Itaipava.
Prazos e multas
Todos os órgãos e a empresa têm seis dias corridos para cumprir as determinações. O descumprimento resultará em multa automática de R$ 4 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia em caso de repetição da infração.
Perícia começa com engenheiros nomeados
A perícia técnica nos brinquedos será feita por dois engenheiros — um eletricista e um mecânico — indicados pelo juiz. Os custos serão pagos pela própria empresa, como havia sido proposto por sua defesa.
Laudo aponta falhas graves
Como informado pelo Correio Petropolitano na última semana, durante a audiência, o delegado Vitor Maranhão, da 106ª DP, reafirmou que o laudo policial apontou falhas graves no “Expresso do Amor”. O delegado destacou que a perícia confirmou que não havia um mecanismo de segurança redundante. Também foi constatado que, com três pessoas no mesmo carrinho, os passageiros nas laterais acabavam naturalmente posicionando os braços para fora, o que deixava a alavanca de segurança ao alcance das mãos — algo que compromete a segurança do brinquedo. A lotação do brinquedo, segundo a perícia, deveria ser de duas pessoas por carrinho, não três, como ocorria na prática.
Além disso, a Polícia Civil investigou que o mesmo brinquedo já havia causado a morte de uma pessoa em 2023, no bairro de Bangu, no Rio, quando era operado por outra empresa do mesmo proprietário. A promotora Vanessa Katz destacou que houve ainda registro de irregularidades em outro equipamento do Crazy Park, em Cabo Frio, no início de 2025.
O que motivou a ação do Ministério Público?
A ação foi motivada por um acidente ocorrido na madrugada de 3 de maio de 2025, durante o funcionamento do Crazy Park no Parque Municipal de Itaipava. O brinquedo “Expresso do Amor” teve uma falha na trava de segurança, e os jovens João Victor e Raissa Dutra foram lançados do equipamento, colidindo com partes metálicas. João Victor morreu no local.
O Ministério Público pediu a produção antecipada de provas para evitar que as condições do parque fossem alteradas antes da perícia. A preocupação é que os brinquedos, montados a céu aberto, estão expostos ao tempo e a possíveis interferências humanas, o que pode comprometer a integridade da prova.
Em nota, a Prefeitura informou que sancionou a Lei 9.032 de 29 de maio de 2025, que endurece aas regras e estabelece procedimentos para a concessão de alvará para os parques de diversões, para garantir a segurança da população. A Prefeitura reforçou que todo o procedimento de concessão do alvará foi realizado pelo parque, incluindo as liberações de orgãos fiscalizadores, como Corpo de Bombeiros, polícias Civil e Militar, e apresentação de responsáveis técnicos antes da liberação do alvará municipal.
Por Gabriel Rattes
Foto: fotos: Thiago Alvarez/CM