Município registou 17 focos de incêndio em área verde no primeiro semestre de 2025
Nova Friburgo poderá ter pacote de medidas para combate de queimadas em áreas verdes. O Projeto de Lei, do vereador Marcos Marins (PSD) prevê acréscimo de inciso ao art. 93 da Lei Complementar Municipal nº 045 de 23/12/2009 sobre meio ambiente e propõe campanha de conscientização, prevenção e controle de incêndios. O município registrou durante o primeiro semestre de 2025, 17 focos de fogo em natureza verde. O número é mais da metade das ocorrências de todo ano de 2024, sendo elas 29.
As queimadas causam degradação ambiental, prejudicando a saúde e sustentabilidade da área ecológica, como previsto no artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, mas nem sempre essas garantias são mantidas precisando de uma intervenção de politicas públicas para ter resguardado esses espaços.
Nesse sentido o parlamentar reforçou que reconhece o estado de emergência climática e os problemas que os incêndios causam. “As queimadas, sejam elas intencionais ou acidentais, contribuem significativamente para o aumento das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, liberando grandes quantidades de dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), além de outros poluentes atmosféricos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente”, disse na justificativa do projeto.
Novas medidas
A PL amplia o rol das infrações ambientais disposto no Código Ambiental Municipal. Dentro das medidas propostas os destaques são as proibições de limpezas de terreno com fogo incluindo o manejo de terreno e solo para receber plantio e colheita território municipal. Além desses, a queima de galhos ou folhas, ou o extermínio de lixo doméstico, também se encaixam nesse artigo.
Apesar das restrições, ainda fica uma brecha na lei que permite à prática, como o inciso 2º do projeto de Lei que desafrouxa as proibições para alguns casos. “[…] Ficam afastadas das proibições demais recomendações em conformidade com a legislação vigente, desde que previamente autorizadas pelo órgão competente […]”, ou seja, dependendo da razão para a limpeza de terrenos, poderá ser concedida a queimada.
Em razão as inflações, as ações poderão implicar em multas aos malfeitores. “Nos casos de reincidência, o valor da multa será, no mínimo, o dobro da multa anterior. As queimadas em áreas vegetadas de extensão superior a cem metros quadrados, o valor da multa a ser estabelecida deverá ser calculado pelo órgão competente com base na magnitude do dano causado”, trecho da lei.
Já a campanha de conscientização vai buscar informar a comunidade sobre os malefícios dos incêndios, alertando sobre os riscos a saúde e o meio ambiente. Sensibiliza-los sobre a importância de evitar a emissão de fumaças e poluentes atmosféricos, com o objetivo de neutralizar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa no município a longo prazo.
Responsabilidade
A responsabilidade de regulamentação e fiscalização caberá à Prefeitura Municipal, que também deverá criar Brigadas Voluntárias de Incêndio no município.
Por Leandra Lima/ Foto: Corpo de Bombeiros RJ/Divulgação