Tribunal entendeu que fiscalização do preenchimento da DECLAN-IPM é competência do Estado, e não do município
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (20), extinguir sem julgamento de mérito a ação movida pela Prefeitura de Petrópolis contra a empresa GE Celma. A relatora, desembargadora Inês Trindade Chaves de Melo, destacou que a fiscalização sobre o preenchimento da DECLAN-IPM — documento que serve de base para calcular a divisão do ICMS entre os municípios — é competência exclusiva do Estado do Rio de Janeiro, e não do município.
A ação em questão foi protocolada ainda durante a gestão do ex-prefeito Rubens Bomtempo, que defendia que a GE Celma teria cometido erros no preenchimento das declarações, reduzindo a participação de Petrópolis nos repasses do imposto.
No entanto, desde o início, a empresa alegou que apenas seguiu estritamente as normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ), argumento que acabou prevalecendo no tribunal.
Por Gabriel Rattes/Foto: Arquivo/TV Correio da Manhã