A Justiça acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o município de Petrópolis pela omissão na entrega de materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino. A decisão, do dia 29 de agosto, determinou que a Prefeitura terá que fornecer os insumos necessários de forma completa a todos matriculados, a partir do ano letivo de 2026.
A situação não é nova, e sim um percalço herdado de gestões anteriores. Conforme o MPRJ, em 2022 foi instaurado um inquérito civil, para apurar a carência dos materiais, o qual se desdobra na decisão atual. Nesse contexto, o Executivo informou que a Secretaria de Educação não viabilizou o fornecimento pela ausência de previsão orçamentária para o fim, destacando que não foram anexados um planejamento para inclusão dos custos.
Município reconhece situação
A gestão atual reconheceu no processo, a importância da oferta dos kits escolares aos alunos, como parte da política de apoio à permanência na instituição de estudo, para fortalecer o combate à evasão escolar. Apesar da ressalva, o Ministério Público não tirou a responsabilidade do ente, afirmando que houve omissão por parte dos mesmos.
Direito a educação
A situação é considerada irregular, pois viola o direito fundamental à educação, respaldado pela Constituição Federal, como enfatiza o MPRJ. […] “Esse mesmo dispositivo estabelece, em seu artigo 4º, inciso IX, que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados” […], trecho da ação.
Pelo não cumprimento do dever básico, o órgão entrou com a tutela de urgência a fim de garantir a entrega do material escolar completo.
A decisão judicial reforçou a inércia do município ao tentar regularizar a falta dos kits. “Os documentos juntados indicam que o município se omite em não fornecer material escolar aos alunos da rede pública, caracterizando violação de direito subjetivo à educação”, constatou a juíza Cláudia Wider Reis.
Desdobramentos
Frente a decisão a Prefeitura Municipal, além de cumprir algumas das exigências já apontadas, deverá apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, contados a partir de 29 de agosto, o termo de referência detalhando o material escolar necessário por aluno (itens e quantitativo), considerando as diferentes etapas e séries do ensino básico e as turmas de ensino médio municipal.
Incluir no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 dotação destinada à aquisição de material escolar completo para contemplar todos os alunos da rede pública municipal. Além de organizar um processo licitatório destinado à aquisição dos insumos.
O não cumprimento das ordens, pode gerar multa geral e pessoal aos responsáveis públicos. O valor da inflação proposto pelo MPRJ é de R$ 100 mil.
O que diz a Prefeitura
Sobre a omissão, que pode acarretar na evasão escolar de alunos em situação de vulnerabilidade na cidade, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos até o final desta edição.