Na última segunda-feira (8), a Deputada Estadual Dani Balbi (PcdoB) em conjunto com a vereadora petropolitana Professora Lívia (PcdoB) protocolaram uma Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pedindo a suspensão dos efeitos do Projeto de Lei 9.081/2025, de autoria do vereador Octavio Sampaio (PL), que dispõe do uso dos banheiros públicos da cidade de Petrópolis, determinando que sejam restritos ao uso por sexo biológico, ou seja, sanitários masculinos e femininos poderão ser utilizados somente por quem nasceu com as características de cada.
Ambas parlamentares alegam que a lei é inconstitucional por violar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro. “Entre eles a dignidade da pessoa humana, o direito à identidade de gênero, a igualdade e a privacidade”, pontuaram.
A lei estabelece que todos os banheiros de prédios públicos, escolas, comércios, indústrias, eventos e shows licenciados pela prefeitura deverão seguir a norma. Para isso ficou definido como unidade de banheiro o cômodo, cabine ou assemelhado que contenha mais de um aparelho de uso sanitário humano, que sejam privadas, mictórios ou ambos.
“Estamos diante de uma lei que tenta segregar pessoas e institucionalizar a transfobia. Negar o direito de usar o banheiro de acordo com a identidade de gênero é uma violação da dignidade, da saúde e da cidadania de milhares de pessoas. O Estado brasileiro já reconhece legalmente o direito à identidade de gênero, e é isso que defendemos nesta ação: justiça e respeito aos direitos humanos”, afirmou a deputada Dani Balbi.
Críticas
Assim que a Câmara Municipal aprovou a medida legislativa, a comunidade LGBTQIAPN reagiu, considerando tal ação desrespeitosa, sem preservar a segurança de uma parcela invisibilizada e vulnerável.
“Mais uma vez, vemos o preconceito institucionalizado ganhar força em Petrópolis com a sanção desse projeto de lei transfóbico, que ficou conhecido como o PL do Banheiro Antitrans. Esse ataque não é apenas contra pessoas trans, ele é contra a dignidade humana, contra a Constituição e contra a ideia básica de que todas e todos devem ter direitos iguais”, pontuou, Marina Rosa, engenheira de Inteligência Artificial e militante da União Nacional LGBT (UNALGBT) de Petrópolis.
Na Representação encaminhada ao TJ-RJ, é ressaltado que existe uma parte discriminatória por parte da ação. “A negativa de algo tão básico quanto o uso de serviços e instalações sanitárias revela, como sintoma, estruturas persistentes de discriminação e de marginalização, bem como as suas causas profundas” diz representação enviada ao TJ-RJ.
Para as autoras, o então projeto reforça a discriminação contra pessoas trans, expondo-as a constrangimentos, violência e riscos à saúde. “Pesquisas acadêmicas e notas técnicas de entidades de direitos humanos apontam que a negação ao uso de banheiros adequados leva muitas pessoas trans a evitarem o acesso a instalações sanitárias, gerando problemas graves do trato urinário e comprometendo sua saúde física e mental”, expressam.
Sem discriminação na cidade
Apesar dos apontamentos da comunidade, Sampaio afirmou que a iniciativa não possui caráter discriminatório, mas protetivo, ao buscar impedir que homens mal-intencionados se aproveitem da falta de regulamentação para invadir espaços destinados ao público feminino.
Sobre a medida atual, o parlamentar informou em nota que a norma foi aprovada por decisão democrática da maioria dos representantes eleitos, observando todos os requisitos legais.
Mencionou ainda que eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade caberão ao Poder Judiciário, ressaltando que, na avaliação do mandato, a lei não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.