Por Mariana Braga (Estagiária sob supervisão)
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio De Janeiro, manteve a decisão que obriga o Hospital Municipal Alcides Carneiro (HAC), em Petrópolis, a se adequar às normas de segurança contra incêndio. O Tribunal de Justiça negou um recurso da prefeitura e determinou prazos para que o hospital obtenha o certificado do corpo de bombeiros.
O caso começou depois que o Ministério Público acionou a Justiça, ao constatar que o hospital não tinha o certificado de aprovação do corpo de bombeiros, documento que comprova a segurança do prédio contra incêndio e pânico. Segundo a decisão, a situação representa risco direto à vida de pacientes, muitos deles com dificuldade de locomoção. Com isso, os desembargadores decidiram que o hospital deve adotar medidas imediatas.
De acordo com a determinação, o Hospital Alcides Carneiro terá que pedir um novo laudo de exigências em até 10 dias, executar as adequações em até 90 dias e só então solicitar o certificado de aprovação do CBMERJ no prazO máximo de 30 dias. Se os prazos não forem cumpridos, tanto o hospital quanto a prefeitura podem pagar multa diária de R$ 500.
O SEHAC chegou a protocolar um pedido para nova emissão do laudo, mas o documento foi indeferido. A promotora Vanessa Katz, ressaltou que o hospital possui mais de 200 leitos, muitos pediátricos, incluindo uti neonatal.
A nossa equipe questionou a Prefeitura de Petrópolis sobre a decisão, e se já existe algum plano para a readequação dos protocolos de segurança, mas até o fechamento desta edição, não tivemos retorno.