As contas da Prefeitura de Teresópolis referentes ao exercício de 2023, geridas pelo ex-prefeito Vinícius Claussen, foram reprovadas, por meio do parecer-prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A deliberação, dos conselheiros Marcio Henrique Cruz Pacheco, Marianna Montebello Willeman, Rodrigo Melo do Nascimento e Thiago Pampolha Gonçalves, votada em sessão no dia 20 de agosto deste ano, apontou irregularidades e improbidades nas responsabilidades financeiras do município.
Essa é a segunda vez que o ex-gestor tem as contas reprovadas no TCE-RJ. O mesmo veredicto foi dado na aprovação das contas de 2020, conforme o Tribunal na época do prefeito – […] “Cumpriu parcialmente o artigo 212 da Constituição ao destinar 19,54% da receita proveniente de impostos e transferências na área de Saúde, mas não atingiu o mínimo constitucional de 25% de investimentos na Educação municipal, tendo destinado apenas 19,24% a esta área’ […], expressou o TCE-RJ.
Desse ocorrido ficou acordado que a Prefeitura deveria investir até 2024, além dos 25% previstos anualmente, o montante de R$ 16.687.991,27, resultante da diferença entre o valor apurado e o mínimo constitucional, na Secretaria de Educação. Atuais irregularidades
Atualmente foi constatado pelo TCE, que a gestão passada não aplicou até o exercício de 2023 o valor complementar ao mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021, descumprindo o estabelecido na Emenda Constitucional nº 119/22. Que determina a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino escolar. Diante do exposto, a determinação é que a atual gestão do prefeito Leonardo Vasconcellos na área deficitária.
Em relação às improbidades, o TCE apontou 9, sendo elas:
– Divergência entre o saldo de cancelamentos de Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados registrado no Balanço Orçamentário e a documentação comprobatória que justifica esses cancelamentos;
– Divergência entre o saldo do patrimônio líquido apurado na presente prestação de contas e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado;
– Não cumprimento da meta de Dívida Consolidada Líquida estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– Não foi encaminhado o parecer do Conselho Municipal de Saúde, em desacordo com o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.080/90, c/c § 1º, artigo 36, da Lei Complementar nº 141/1;
– O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, do Regime Próprio de Previdência Social do Município foi emitido com base em decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98;
– O Município não realizou integralmente a transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores e patronal ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime;
– O Município não cumpriu integralmente as determinações exaradas anteriormente por esta Corte, conforme informado no Relatório de Acompanhamento das Determinações deste Tribunal pelo Controle Interno (Modelo 8) da Deliberação TCE-RJ nº 285/18;
– O Município não procedeu à divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de todas as informações solicitadas por este Tribunal por intermédio da Deliberação TCE-RJ nº 285/18, prejudicando a transparência da gestão fiscal;
Diante das improbidades, o TCE-RJ informou que a atual gestão deverá implantar uma série de medidas sugeridas pelas 10 determinações. Uma delas é referente à regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), pois o documento ajuda a formação de acordos com a União, sem ela será impossível formalizar parcerias e conseguir verbas.
[…] ” Providenciar a regularização dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98 para fins de emissão do CRP, de modo que o município não fique impossibilitado de receber transferências voluntárias de recursos pela União, impedido de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, contrair empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como por instituições financeiras federais e de receber os valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo RGPS” […].
A Câmara de Teresópolis, reagiu ao parecer do Tribunal de Contas, que ainda será votado na casa. Na sessão o parlamentar Dr. Amorim (União), disse que a ação só comprova que o governo anterior não cumpria com as obrigações. “A prova é exatamente lida aqui, as contas não foram aprovadas”, disse.
O vereador Paulinho Nogueira (PL), pontuou que primeiro o parecer será levado à Casa Legislativa e que Vinícius Claussen terá ampla defesa, para relatar os fatos, após o assunto voltará à mesa para votação.
Vinícius Claussen cumpriu dois mandatos como chefe do Executivo de Teresópolis, entre 2018 e 2024. O cenário após a gestão, colocou o município em penúria financeira tendo o atual prefeito decretado calamidade no inicio deste ano. A equipe tentou contato com o ex-prefeito e não conseguiu contato até o fim desta edição.