Quando o assunto é consumo, muitos cidadãos lembram apenas de situações comuns do dia a dia, como a compra de um produto defeituoso ou cobranças indevidas em contas de serviços. No entanto, o conjunto de garantias que protege o consumidor no Brasil vai muito além desses exemplos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representou um marco histórico na legislação brasileira ao estabelecer, inicialmente, sete direitos básicos. Com o passar dos anos, esse rol foi ampliado, e hoje o artigo 6º do CDC contempla treze incisos e um parágrafo único. Ainda assim, a expressão “sete direitos básicos” permanece como referência porque sintetiza, em grandes blocos, as garantias essenciais para o equilíbrio nas relações de consumo.
A advogada Gabriella Dias, da Lima Vasconcellos Advogados, detalha cada um desses pilares e explica como o consumidor pode recorrer à lei em caso de descumprimento.
O primeiro deles é a proteção à vida e à saúde. Isso significa que produtos e serviços devem ser oferecidos sem representar riscos à integridade física ou à segurança do consumidor. Cabe ao fornecedor disponibilizar informações claras sobre eventuais riscos, como no caso de medicamentos, cosméticos ou mesmo eletrodomésticos que exigem cuidados específicos.
O segundo direito é a educação para o consumo, que garante ao cidadão acesso a informações sobre seus direitos e deveres. “Esse ponto é fundamental porque ajuda o consumidor a tomar decisões mais conscientes e a evitar armadilhas do mercado. É também uma forma de promover escolhas inteligentes, especialmente em um cenário em que o endividamento das famílias é uma preocupação crescente”, observa Gabriella.
A seguir, aparece a liberdade de escolha e informação. Além de decidir livremente o que deseja adquirir, o consumidor deve receber informações completas, de fácil compreensão e em linguagem acessível sobre preço, qualidade, quantidade, composição, riscos e demais características do produto ou serviço.
Outro pilar é a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. É proibido veicular propagandas falsas, incompletas ou que induzam ao erro quanto às características do que está sendo oferecido. A legislação também veda a publicidade abusiva, aquela que explora o medo, a superstição ou a falta de conhecimento técnico do consumidor.
O quinto direito básico é o da reparação de danos. Em casos de prejuízos materiais ou morais causados por fornecedores, como um produto com defeito ou o extravio de uma bagagem, o consumidor tem direito a ser ressarcido de forma justa e integral.
O sexto bloco está relacionado ao acesso à Justiça. O consumidor pode recorrer tanto a órgãos de defesa, como o Procon, quanto ao próprio Poder Judiciário. “Mesmo em casos de menor valor, a lei garante meios simplificados, como os Juizados Especiais Cíveis, que permitem o ingresso de ações de até 40 salários mínimos de forma prática e ágil”, explica a advogada.
Por fim, o sétimo direito é a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, que inclui a chamada inversão do ônus da prova. Nesse mecanismo, cabe ao fornecedor comprovar que não houve falha, e não ao consumidor, que geralmente se encontra em posição mais vulnerável.
Mas o que fazer quando esses ou outros direitos não são respeitados? A orientação é clara: o primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa ou fornecedor, sempre guardando comprovantes como notas fiscais, recibos, registros de atendimento, e-mails, fotos ou capturas de tela de conversas. Se não houver solução, o consumidor pode registrar reclamações em plataformas reconhecidas, como o Consumidor.gov.br ou o Reclame AQUI, que costumam gerar respostas mais rápidas das empresas. Persistindo o impasse, o caminho é recorrer à Justiça.
“Esses sete blocos formam um verdadeiro guia prático. O consumidor não precisa memorizar cada inciso do Código, mas entender que a lei está do seu lado, pronta para garantir o equilíbrio nas relações de consumo e a proteção de sua dignidade”, conclui Gabriella Dias.