Usuários da Rodovia BR-040, no trecho Juiz de Fora-Rio, vão sentir no bolso o início da atuação da Concessionária Elovias S.A., empresa vencedora da licitação para exploração da rodovia pelos próximos 30 anos. A partir do dia 4 de novembro, a tarifa básica de pedágio sofre um reajuste de 45%, passando dos atuais R$14,50 para R$ 21. A nova cobrança atingirá as três praças de pedágio: Xerém, Areal e Simão Pereira. O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Segundo a deliberação da ANTT, do dia 22 de outubro, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) quilométrica de R$ 0,34931 para trechos homogêneos de pista dupla foi estabelecida no contrato de concessão, ou seja, o atual contrato já previa um reajuste do valor tarifário atual. No entanto, a agência, 20 dias após a assinatura do contrato, autorizou a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,14374, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre novembro de 2022 e setembro de 2025, o que incidiu um percentual de mais 14,37%.
Este reajuste, no entanto, não foi o anunciado no dia 2 de outubro, na ocasião da assinatura do contrato entre a agência e a nova concessionária, que contou com as presenças do diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, e do ministro dos Transportes, Renan Filho. Durante o encontro, o ministro dos Transportes chegou a confirmar à imprensa que o valor do pedágio praticado a partir de novembro de 2025 seria de R$17.
Surpresa
O empresário Robson Cardoso ficou surpreso com o anúncio do novo valor da cobrança de pedágio. De acordo com ele, o reajuste vai impactar diretamente em seu negócio, aumentando a despesa com o transporte de mercadorias. “Eu faço o pagamento com TAG, e hoje gasto entre R$ 500 e R$ 600 por mês com pedágio. Esse valor quase irá dobrar”, apontou. “E o pior, vamos pagar um pedágio mais caro e a rodovia continua ruim. Ou seja, primeiro aumenta-se o pedágio para depois dar o benefício. Isto quer dizer que vamos pagar pelas obras de melhorias da rodovia pela empresa”, reclamou.
O que diz a Elovias?
Por meio de nota, a Elovias informo que a nova tarifa teto de pedágio de R$ 21, definida pela ANTT, entrará em vigor conforme cronograma estabelecido pela Agência, no dia 4 de novembro. Tanto o cálculo quanto a data de início são mecanismos contratualmente previstos, definidos pelo Poder Concedente e comunicados à concessionária. Importante destacar que se trata de uma tarifa teto, uma vez que o contrato prevê expressamente descontos tarifários beneficiando veículos de categorias 1,3 e 5, e usuários que fazem uso frequente da rodovia, principalmente. Para esses usuários há descontos progressivos que podem variar entre 19,5% e 46%, a depender das praças de pedágio e da quantidade de dias que utilizam a rodovia. Além disso, há desconto de 5% para todos os usuários que usam TAG e isenção para motociclistas. Todas estas condições são inovações que o Contrato de Concessão trouxe, dentro do regramento estabelecido pela ANTT, trazendo benefícios expressivos.
Confira as categorias que poderá contar com benefícios:
Categoria 1
Veículos: Automóvel, caminhonete e furgão.
Características: São veículos leves com 2 eixos simples (um eixo na frente e um atrás). Esta é a categoria base para a cobrança da tarifa simples de pedágio.
Categoria 3
Veículos: Automóvel e caminhonete com semirreboque.
Características: Veículos leves com 3 eixos simples. Geralmente, um carro ou caminhonete tracionando um pequeno reboque (como os de barco ou trailers leves) que possui um eixo.
Categoria 5
Veículos: Automóvel e caminhonete com reboque.
Características: Veículos leves com 4 eixos simples. Normalmente, um carro ou caminhonete tracionando um reboque de dois eixos (como trailers maiores ou reboques para transporte de carros).