O prefeito de Petrópolis, Hingo Hammes, declarou que irá acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) devido ao reajuste do pedágio em três praças da BR-040 (trecho Juiz de Fora-Rio), previsto para vigorar a partir do dia 4 de novembro. A tarifa básica irá sofrer um reajuste de aproximadamente 45%, passando dos atuais R$14,50 para R$ 21.
Renan Filho anuncia valor de R$ 17
A nova cobrança atingirá as três praças de pedágio do trecho: Xerém, Areal e Simão Pereira. O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no último dia 22 de outubro. O preço final de R$ 21 não foi previsto na ocasião da assinatura do contrato de concessão entre a ANTT e a Elovias, concessionária que irá explorar a rodovia nos próximos 30 anos. Segundo informado durante a cerimônia, o novo valor da tarifa básica seria de R$ 17, reiterado pelo próprio ministro dos Transportes, Renan Filho.
“Já estamos em contato com o Ministério e ANTT para entender a mudança na cobrança, visto que no próprio evento de assinatura do contrato o ministro (dos Transportes) anunciou o valor de R$17. Estamos dispostos a acionar até mesmo o TCU para que essa medida seja cancelada, visto que impactará muito em todos os setores econômicos da cidade, além de termos um grande número de petropolitanos que trabalham na capital e na baixada que fazem este trajeto diariamente. Lutamos muito por esta nova concessão, mas não podemos simplesmente aceitar que isso impacte negativamente em todo o setor produtivo e turístico da cidade”, afirmou o Prefeito Hingo Hammes.
Tarifa com base no IPCA
Segundo a deliberação da ANTT, a majoração da tarifa foi autorizada com base na aplicação na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre novembro de 2022 e setembro de 2025, o que incidiu um percentual de mais 14,37% acima do reajuste que já estava previsto no contrato.
Na ocasião da publicação da deliberação, a Elovias informou que a nova tarifa teto de pedágio de R$ 21, definida pela ANTT, entrará em vigor conforme cronograma estabelecido pela Agência, no dia 4 de novembro. Tanto o cálculo quanto a data de início são mecanismos contratualmente previstos, definidos pelo Poder Concedente e comunicados à concessionária.