A Justiça de Petrópolis determinou a citação do Município para responder a uma ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Santa Carmen, localizado na Rua Dezesseis de Março, no Centro. O processo, que tramita na 4ª Vara Cível, trata do não pagamento de cotas condominiais referentes ao 2º andar do número 183, imóvel ocupado há anos pela Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer.
Segundo a petição apresentada pelo condomínio, o município estaria em débito no valor de R$ 40.209,97, quantia que inclui juros, multa e honorários advocatícios. O total atribuído à causa, considerando também cotas futuras, é de R$ 69.458,17.
A ação, assinada pela advogada Luciana da Rocha Ribeiro, afirma que o município ocupa o imóvel “há décadas” e, portanto, tem obrigação de contribuir com as despesas do condomínio, conforme previsto no Código Civil e na Lei nº 4.591/64.
O condomínio informou ainda que tentou resolver o problema de forma amigável, mas não obteve retorno da Prefeitura. “O débito supra, deu origem a várias cobranças amigáveis que, no entanto, não surtiram qualquer efeito, eis que até a presente data, o Réu [Prefeitura de Petrópolis] não efetuou o pagamento de quaisquer parcelas e, tampouco, demonstrou interesse em firmar acordo a fim de quitar a dívida”, diz a petição.
Município deverá apresentar defesa
Em decisão assinada no dia 27 de outubro, o juiz Jorge Luiz Martins Alves decidiu não designar audiência de conciliação, uma vez que o Município de Petrópolis já havia informado, em ofício anterior, que não tem interesse em acordos desse tipo. O magistrado determinou a citação do município, que agora deverá apresentar defesa dentro do prazo legal.
O imóvel em questão teria sido utilizado anteriormente pela Secretaria de Fazenda e atualmente abriga a Secretaria de Esportes.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Petrópolis ainda não se manifestou sobre o caso.
Outras secretarias
Essa não é a única ação judicial relacionada a imóveis usados pela administração municipal. O Correio Petropolitano vem acompanhando desde julho deste ano outros processos movidos por proprietários de imóveis alugados pela Prefeitura.
Um deles envolve o imóvel que abrigava o Conselho Tutelar, na Rua Dom Pedro I, no Centro. Nesse caso, houve audiência na 4ª Vara Cível em 30 de julho, quando foi selado um acordo para pagamento e desocupação do imóvel. Na audiência, o Município reconheceu a dívida, que foi atualizada para R$ 81.797,80, após a Secretaria de Fazenda confirmar o pagamento referente ao aluguel de janeiro de 2025.
O valor total então é referente aos aluguéis e encargos dos meses de setembro a dezembro de 2024, além do período de fevereiro a julho de 2025. O acordo foi fixado em 12 parcelas mensais de R$ 6.816,50, com a primeira vencendo no dia 15 de agosto.
Já no caso do imóvel da Rua Quissamã, nº 615, usado pela Secretaria de Obras, as partes chegaram a um acordo antes da audiência, encerrando o impasse judicial. O valor em discussão era de cerca de R$ 301 mil, referentes a aluguéis atrasados desde dezembro de 2023. O município reconheceu a dívida e se comprometeu a pagar R$ 282.103,30, divididos em 24 parcelas mensais a partir de 2026. O valor inclui aluguéis vencidos e honorários advocatícios.
 
			         
			         
			         
														