A Prefeitura de Petrópolis recorreu de uma decisão judicial que a obriga a oferecer uniformes e materiais escolares para todos os alunos da rede pública municipal de ensino. No processo, o órgão alega que o atual cenário de calamidade financeira impede a assistência do governo no que tange o fornecimento dos kits escolares a quase 39 mil estudantes.
A defesa do município sustentou que a realidade é fática e ressaltou que o problema se agravou, pois o município teve que arcar com dívidas passadas que prejudicaram o funcionamento dos serviços básicos, como a coleta de lixo, que teve o período de crise no último semestre de 2024 e logo nos primeiros meses de 2025, além de cumprir o pagamento atrasado de outras áreas. Indagando que a medida proferida, que beneficia famílias, cujos gastos com uniformes chegam a quase 15% da renda considerando o salário mínimo (R$ 1.518,00), impactará o orçamento municipal podendo trazer riscos ao funcionamento dos serviços essenciais.
Efeito suspensivo
Por esse motivo, a Prefeitura contestou as decisões pedindo efeito suspensivo.
[…] O risco de dano grave ou de difícil reparação é evidente e iminente. A eficácia imediata do acórdão sujeitará o Município e seus gestores à aplicação de multas e outras sanções por descumprimento. Pior, forçará a administração a escolher entre descumprir a ordem judicial ou realizar despesas não previstas em um orçamento já colapsado, o que poderia configurar ato de improbidade administrativa e a paralisação de serviços públicos essenciais, com prejuízo direto à população. A suspensão da eficácia do acórdão é, portanto, medida de prudência e justiça […], trecho do pedido.
Em relação aos uniformes, ressaltou que é impossível o Executivo conseguir efetuar a medida, tendo em vista os prazos estipulados pela Justiça, que determinou que os insumos deveriam ser entregues a partir do ano letivo de 2026.
[…] A decisão embargada, ao determinar uma despesa de vulto (aquisição de uniformes para aproximadamente 39 mil alunos) com prazo exíguo, torna-se, na prática, uma ordem de impossível cumprimento sem que haja grave sacrifício de outras áreas essenciais, como saúde e o pagamento de servidores […], trecho da argumentação.
Sobre os materiais, o argumento segue a mesma linha, porém apresenta uma nova vertente, dizendo que existe interferência do Poder Judiciário na esfera de competência do Executivo, a quem cabe a gestão dos recursos públicos. “Embora o Poder Judiciário possa e deva atuar para garantir direitos fundamentais, tal intervenção deve observar os limites impostos pelo princípio da separação dos poderes”, ressaltaram.
Além disso, apontaram mais uma vez a questão financeira. “O Município de Petrópolis, através do já mencionado decreto, comprova de forma cabal a situação de penúria financeira que o impede, no momento, de arcar com novas despesas de grande vulto”, destacaram. Em outras palavras, o município diz não ter verba para tal custo, pois não havia previsão orçamentária específica para o fornecimento de material escolar no exercício de 2025.
Sobre o fornecimento de materiais escolares, a decisão partiu do acolhimento da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A juíza Cláudia Wider Reis determinou que o município apresentasse, em setembro, no prazo de 30 dias, um termo de referência detalhando os itens por aluno, para incluir no orçamento de 2026 a dotação necessária para atender todos os matriculados. Além disso, o município deveria organizar processo licitatório para aquisição do material. O não cumprimento pode resultar em multa de até R$ 100 mil.
Já em relação aos uniformes, a decisão partiu da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Petrópolis, protocolada em 19 de fevereiro. Na ocasião, a juíza Cláudia Wider Reis havia determinado que o município realizasse, em 45 dias, processo licitatório para aquisição dos kits de uniformes escolares. A sentença também fixou prazo de 30 dias, a partir do início do ano letivo, para que os itens fossem entregues aos estudantes.
Diante do cenário atual no que diz respeito ao recurso da Prefeitura, o MPRJ recusou o pedido do município. […] Pelo exposto, o Ministério Público requer que os Embargos de Declaração, após conhecidos, sejam desprovidos por esta Colenda Câmara […], trecho da manifestação.
A prefeitura informou ter recorrido devido ao impacto orçamentário e à necessidade de um planejamento financeiro responsável, especialmente diante das atuais restrições orçamentárias e ressaltou que, caso se confirme o retorno dos valores referentes ao ICMS, a administração municipal avaliará a melhor forma de cumprir a ordem judicial, observando sempre os limites legais e a capacidade financeira do município.