O município de Paraíba do Sul foi contemplado com um investimento de R$ 115 milhões da concessionária de energia Light. O anúncio foi feito pelo prefeito Júlio Canelinha, após a renovação do contrato de concessão, indicando que os recursos seriam destinados à renovação dos equipamentos e da rede elétrica da região que sofre com o serviço precário prestado pela empresa.
Conforme expressa Canelinha, o município já vinha se manifestando sobre a fragilidade e os picos de luz constantes, o que, para ele, pode ter uma possível melhora com o investimento. “Estamos sempre reclamando e fiscalizando o serviço. Isso é uma concessão federal, mas temos nos empenhado. Acreditamos que nesse acordo em que a Light propôs em Brasília, junto com a diretoria, seja para mudar toda a rede e fazer com que ela seja nova”, disse em entrevista ao Correio Petropolitano.
Problema crônico
O problema com a energia na cidade é crônico, algo que se arrasta desde a última gestão, que, conforme a Light, não havia comunicação entre o Executivo e a concessionária. Segundo o prefeito, a antiga gestão deixou dívidas e, assim que assumiu a cadeira, alguns prédios públicos estavam sem energia, incluindo a sede da Prefeitura. “Então, cabe lembrar que Paraíba do Sul, quando assumimos o governo, tinha a energia dos locais públicos cortada, como, por exemplo, o Palácio Barão Ribeiro de Sá”, contou Júlio Canelinha.
No cenário encontrado, a atual gestão estabeleceu um diálogo com a Light que, segundo eles, não existia no passado. “Existe uma grande dívida dos governos passados, e estamos parcelando ela”, explicou Canelinha.
Desde então, a Light está atuando de forma emergencial no município. “Temos recebido atendimentos de forma emergencial. Mas, definitivamente, a gente precisa encontrar uma solução que seja efetiva, que mude essa realidade ruim do atendimento que está sendo prestado”, ressaltou o prefeito.
Contrato
Diante das dificuldades históricas, a prefeitura afirma que o investimento pode representar uma virada.
O novo contrato de concessão surgiu após a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a prorrogação do documento nº 1/1996 da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, cujo vencimento ocorrerá em 4 de junho de 2026. A distribuidora atende quatro milhões de unidades consumidoras em 31 municípios fluminenses.
Nas regiões de cobertura do Correio, duas cidades são abastecidas pela empresa, sendo elas Paraíba do Sul e Três Rios.
Visão de Paraíba
Frente ao contrato, o prefeito sul-paraibano demonstrou preocupação, pois a população reclama frequentemente de queda de energia e demora no restabelecimento dos serviços, tendo em vista a extensão territorial de Paraíba do Sul, que passa por divisas de vários municípios.
“O contrato estabelece uma cobertura de toda a região do município, que possui uma extensão de mais de 580 quilômetros quadrados”, mencionou Canelinha.
Dito isso, o prefeito ressaltou que a cidade tem áreas rurais e distritos com dificuldade de atendimento e que isso, para ele, deve ser levado em consideração.
“Então, é necessário que esse investimento seja feito por toda a região, principalmente a região de estradas vicinais, da zona rural, que também tem suas produções e famílias que vivem lá”, enfatizou.
Canelinha indagou ainda que, mesmo sendo uma concessão federal, o município vai fiscalizar e encontrar meios de melhorar a comunicação com a Light.
Obrigações contratuais
O acordo exige da Light melhorias e maior accountability em qualidade e investimentos, sob risco de sanções.
Um dos pontos principais das obrigações é que o serviço de distribuição de energia elétrica somente poderá ser interrompido nos casos expressamente previstos nas normas e regulamentos específicos, ou quando ocorrer motivo de ordem técnica, que possa comprometer a segurança das instalações ou de pessoas, ou por inadimplemento do consumidor.
Além disso, a Light deve fornecer energia elétrica a consumidores localizados em sua área de concessão, nos pontos de entrega definidos nas normas dos serviços. E também deve realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação dos serviços concedidos, operando as instalações e equipamentos correspondentes, de modo a assegurar a continuidade, a regularidade, a qualidade e a eficiência dos serviços, entre outras especificidades previstas no contrato.