O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu um parecer prévio contrário à aprovação de contas de Três Rios referentes ao ano de 2024. De acordo com o órgão, o município não atingiu o equilíbrio financeiro durante o exercício, e não atendeu determinações vigentes, como a aplicação mínima em recursos na educação.
O exame preliminar do órgão fiscalizador apontou três irregularidades na prestação de contas do município: 1 – o município não atingiu o equilíbrio financeiro no exercício, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00; 2 – descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00 (LRF) e 3 – não aplicou o mínimo de 25% das receitas com impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.
A decisão monocromática foi dada com base na análise realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ e também pelo Ministério Público Especial. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral de Contas, Vittorio Constantino Provenza, manifestou-se de acordo com a instrução técnica, opinando também pelo parecer prévio contrário com base nas irregularidades relacionadas.
A decisão monocromática foi assinada pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, que determinou que o ex-prefeito do município, Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, fosse citado para tomar ciência da decisão e fazer vistas ao processo com prazo para manifestação.
Segunda reprovação de contas
O ex-prefeito Joa chegou a ser reeleito para o pleito de 2025 mesmo disputando a eleição sub judice. Ele teve o registro de candidatura indeferido por inelegibilidade ao ter as contas da gestão como presidente da Câmara de Três Rios também reprovadas pelo TCE-RJ no exercício de 2019, enquanto vereador.
Caso seja consolidada a rejeição das contas da prefeitura durante o exercício de 2024, sob a gestão de Joa, o ex-prefeito pode sofrer novas sanções, como multa, ser responsabilizado por improbidade administrativa, além de uma segunda inelegibilidade.
O Correio Petropolitano tentou entrar em contato com o ex-prefeito para comentar a matéria, mas até o fechamento desta edição não obteve sucesso.
Contas de Três Rios têm parecer prévio contrário à aprovação, segundo TCE-RJ
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