Foi sancionada a Lei Municipal 9.147/2025, de autoria dos vereadores Léo França e Júnior Coruja, que institui o Comitê de Ações Emergenciais do Município de Petrópolis, órgão responsável por organizar, coordenar e implementar ações preventivas e de resposta imediata a situações de risco, emergência ou calamidade pública. A medida garante maior segurança jurídica e fortalece a capacidade do município de agir de forma integrada diante de eventos críticos.
Para o vereador Léo França, a criação do Comitê por meio de lei representa um avanço importante na política de proteção e prevenção do município. “A instituição do Comitê de Ações Emergenciais em lei representa um avanço importante para a política de gestão de riscos em Petrópolis. Esse Comitê existia desde 2022 com base em decreto municipal, mas sua formalização como Lei garante estabilidade normativa, continuidade administrativa e maior capacidade de coordenação entre os órgãos envolvidos. A partir de agora, qualquer cenário que demande medidas preventivas ou resposta imediata, exigirá a reunião do Comitê. Isso assegura decisões céleres, integração operacional e protocolos unificados, elementos essenciais para reduzir vulnerabilidades e preservar vidas”.
O Comitê terá a função de planejar ações estratégicas, atualizar protocolos de atuação, promover integração entre os órgãos envolvidos, desenvolver medidas preventivas e assegurar comunicação clara à população. A iniciativa consolida de forma permanente diretrizes anteriormente instituídas pelo Decreto nº 20/2022, garantindo estabilidade e continuidade das ações, independentemente de mudanças na gestão municipal.
A legislação define uma ampla composição do Comitê, reunindo órgãos municipais, estaduais, federais, concessionárias de serviços públicos e instituições estratégicas, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Exército, Polícia Rodoviária Federal, Defesa Civil, concessionárias de energia, água e telefonia. O Prefeito presidirá o Comitê, podendo indicar substituto, e cada órgão participante deverá designar suplente. A lei também prevê a possibilidade de participação temporária de outros órgãos e entidades privadas, conforme a necessidade das ações emergenciais.
O vereador Coruja, também autor da proposta, reforça a importância da iniciativa:
-Petrópolis vive desafios históricos, e só com planejamento, integração e ação rápida conseguiremos reduzir riscos e cuidar da nossa população. Esta Lei é mais um passo para fortalecer a segurança do nosso município.
A Secretaria Municipal de Defesa Civil e Ações Voluntárias será responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Comitê, que deverá ser mobilizado imediatamente diante de qualquer situação de risco, mesmo antes da decretação formal de emergência ou calamidade. Além disso, ao menos 45 dias antes do início do verão, o Comitê deverá se reunir para elaborar o plano de enfrentamento às fortes chuvas, com publicação oficial dos pontos de apoio atualizados após a deliberação.