A Prefeitura de Areal sancionou na última segunda-feira (24), a lei sobre o serviço de coleta de entulho, que pretende coibir o descarte irregular dos resíduos provenientes de construções, reformas, limpeza e assemelhados. A responsabilidade de coletar, juntar e remover será do particular, ou seja, o próprio indivíduo que produziu, devendo descartá-los em locais que sejam devidamente licenciados. A lei autoriza a contratação de empresas especializadas para esse fim.
Nesse sentido, não há possibilidade de descarte em espaços públicos. Caso haja a ocorrência e seja comprovada a irregularidade, o responsável será notificado para retirá-lo no prazo de 24h, sob pena de multa, sendo o valor analisado pelo Executivo. Conforme a lei, as caçambas de coleta de entulho e congêneres deverão ter sinalização adequada, estar em bom estado de conservação e indicar o nome e meio de contato da empresa responsável. Além disso, as caçambas deverão estar atrás dos espaços, por exemplo, de residências e lojas.
Se o material atrapalhar o trânsito, os que respondem pelos resíduos serão notificados. A prefeitura também ressaltou que as caçambas removidas para depósito só serão restituídas ao seu responsável mediante o pagamento das multas vencidas e das taxas e despesas com a remoção.
Meio Ambiente
O depósito e o transporte em caçambas deverão seguir o caminho até o local de descarte correto, de forma que não haja derramamentos de dejetos na via pública. Uma medida que visa proteger o solo, evitando contaminação e a proliferação de doenças e pragas, como ratos e animais peçonhentos.
Em relação à fiscalização dos serviços, ficará por conta das secretarias: Ordem Pública; de Obras, Infraestrutura e Saneamento; de Meio Ambiente; e de Serviços Públicos e Transportes.