A Câmara aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Thiago Damaceno que proíbe participação em concursos públicos, nomeações para cargos em comissão, contratações com a administração pública e concessão de incentivos fiscais e benefícios econômicos a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em crimes contra a pessoa idosa. A iniciativa reforça as políticas de proteção aos idosos e o compromisso da gestão pública com a moralidade administrativa.
O texto estabelece que ficam impedidos de assumir cargos públicos, participar de licitações, celebrar contratos com o Município e receber incentivos fiscais ou benefícios econômicos previstos na legislação municipal, indivíduos que estejam sob medidas protetivas cautelares ou que tenham sido condenados, com sentença transitada em julgado ou por órgão colegiado, pela prática de crimes de violência contra idosos. A vedação também se estende a empresas cujos sócios ou administradores se enquadrem nessas condições.
O vereador Thiago Damaceno enfatiza que a proposta é uma resposta firme ao aumento dos casos de violência contra idosos e representa um instrumento preventivo e protetivo. Ele destaca que a iniciativa fortalece a ética na administração pública e impede que agressores se beneficiem de recursos e contratos municipais.
“É dever do Poder Público proteger nossos idosos e assegurar que pessoas que atentaram contra eles não ocupem funções públicas nem sejam beneficiadas com recursos municipais. Este é um compromisso com a dignidade humana e com a moralidade administrativa”, afirmou o parlamentar.
Para garantir o cumprimento da lei, o texto determina que o Poder Público exija certidão de antecedentes criminais atualizada e declaração de idoneidade tanto de pessoas físicas quanto de representantes de empresas interessadas em contratar com o Município. Informações falsas ou omissões resultarão no cancelamento imediato da nomeação ou contrato, além de responsabilização civil e penal.
A legislação considera como violência contra a pessoa idosa qualquer forma de abuso físico, psicológico, moral, patrimonial, institucional, sexual ou financeiro, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).
O projeto aguarda sanção do Poder Executivo Municipal.