A Prefeitura de Petrópolis divulgou um novo calendário para o pagamento do 13º salário dos servidores municipais. O pagamento integral, antes previsto para 23 de dezembro de 2025, agora foi antecipado para 19 de dezembro. Apesar disso, a administração continua descumprindo a legislação federal e municipal.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o 13º salário só pode ser pago de forma integral até 30 de novembro. Caso o pagamento ocorra depois dessa data, a lei exige que o benefício seja dividido em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Audiência
A Justiça realizou, nesta terça-feira (25), uma audiência para discutir o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais de Petrópolis, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. A reunião, realizada na 4ª Vara Cível de Petrópolis, contou com a presença do prefeito Hingo Hammes, secretários do governo, representantes sindicais e dirigentes de autarquias e empresas públicas.
Durante a audiência, o prefeito Hingo Hammes explicou o calendário planejado para o fim do ano: Salário de novembro/2025: até o 5º dia útil de dezembro; Salário de dezembro/2025: até o 5º dia útil de janeiro de 2026; e 13º salário integral: até 23 de dezembro de 2025. A medida foi amplamente criticada pelos sindicatos e pelo juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que afirmou que “não pode homologar o que é ilegal”.
Novo calendário do 13º
Após as críticas, a Procuradoria Geral do Município apresentou à Justiça, nesta quarta-feira (26), um novo prazo para o 13º salário: o pagamento integral será feito até 19 de dezembro de 2025.
“Não obstante a situação de calamidade financeira, o Município vem, na medida do possível, buscando, dentro do seu fluxo de caixa, cumprir com a quitação das verbas remuneratórias dos servidores públicos ativos, inativos e também dos pensionistas e empregados públicos, realizando os pagamentos priorizando sempre os menos favorecidos financeiramente nos setores da administração direta e também na indireta […]”, justificou o Município em um trecho do documento.
O que diz a lei
A legislação brasileira determina que o 13º deve ser pago assim:
– Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com limite em 30 de novembro. O valor corresponde à metade do salário do mês anterior.
– Segunda parcela: até 20 de dezembro, completando o valor total com os descontos previstos.
Com o pagamento integral previsto apenas para 19 de dezembro, o município segue fora do que determina a lei.
Próximos passos
O juiz Jorge Luiz Martins Alves publicou a ata da audiência nos autos do processo e informou que irá decidir após analisar a nova manifestação da Prefeitura de Petrópolis.
A equipe do Correio Petropolitano procurou a Prefeitura de Petrópolis, mas não obteve retorno sobre a irregularidade no pagamento do 13º salário até o fechamento desta reportagem.