Procedimento é 100% online e indispensável para a liberação de emissão de notas fiscais na Plataforma Nacional; prazo termina em 15 de fevereiro
A Prefeitura de Petrópolis iniciou o Recadastramento Municipal de Profissionais Liberais, Autônomos e Sociedades Uniprofissionais com o objetivo de atualizar a base de dados do Cadastro Mobiliário Municipal e preparar o município para a integração plena com a Plataforma Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado até o dia 15 de fevereiro de 2026. A medida abrange todos os prestadores de serviço dessa categoria ativos no município, inclusive aqueles que são isentos, imunes ou beneficiários de regimes especiais de tributação.
O processo será realizado exclusivamente por meio eletrônico. O contribuinte deve acessar o site da Prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br), preencher o formulário e enviar a documentação digitalizada.
O Secretário de Fazenda, Fabio Junior da Silva, reforça que a atualização cadastral garante maior segurança jurídica e transparência na relação entre o fisco e os contribuintes. Além disso, o procedimento é necessário para identificar corretamente o regime de tributação do ISS (Fixo ou Variável) aplicável a cada profissional.
Atenção aos prazos e penalidades
É fundamental que os contribuintes não deixem para a última hora. A conclusão do recadastramento só ocorre após a análise e aprovação da Secretaria de Fazenda, que será comunicada via e-mail.
A não realização do recadastramento traz consequências práticas imediatas: o procedimento é condição indispensável para a liberação do acesso à emissão de notas fiscais de serviços na Plataforma Nacional. Além do bloqueio na emissão de notas, quem perder o prazo está sujeito a multas e penalidades previstas no Código Tributário Municipal (Lei nº 3.970/1978).
Serviço:
O que: recadastramento de ISS para autônomos, liberais e sociedades uniprofissionais.
Prazo: 12 de janeiro a 15 de fevereiro de 2026.
Onde: exclusivamente no site www.petropolis.rj.gov.br.
Quem deve fazer: profissionais liberais, autônomos e sociedades uniprofissionais (inclusive isentos).