Tribunal entende que votação é precipitada enquanto ainda tramita recurso sobre afastamento do presidente por recondução ilegal
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a eleição para presidente da Câmara Municipal de Sapucaia que estava marcada para o dia 23 de janeiro de 2026. A decisão é do desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, da 4ª Câmara de Direito Público, e mantém a Casa Legislativa sob comando interino da Vice-Presidência, vereador Uilson Assis da Silva, até o julgamento definitivo do recurso que discute o afastamento do atual presidente.
O entendimento do Tribunal é que a convocação da eleição foi precipitada, já que o afastamento do até então presidente, Fabiano de Souza Teixeira, ainda é provisório e depende da decisão final no Agravo de Instrumento que tramita na Justiça. Segundo o despacho, só faria sentido escolher um novo presidente de forma definitiva caso o afastamento seja confirmado no julgamento do mérito do processo.
Com isso, foi suspenso o edital de convocação publicado no dia 12 de janeiro e cancelada a eleição prevista para o dia 23. A Câmara Municipal de Sapucaia e o juízo de primeira instância foram oficialmente comunicados e devem cumprir a decisão de forma imediata e em regime de urgência.
Entenda o caso
No dia 22 de dezembro de 2025, a Justiça determinou o afastamento do vereador Fabiano de Souza Teixeira (PP) da presidência da Câmara Municipal de Sapucaia, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão foi motivada pelo fato de o parlamentar estar exercendo, na prática, um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa, o que é considerado ilegal.
Fabiano presidiu a Câmara no período de 2021 a 2024, sendo dois mandatos seguidos, o que é permitido pela legislação. No entanto, ao permanecer no comando da Casa em 2025, a Promotoria entendeu que houve uma recondução irregular ao cargo.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é permitida apenas uma recondução sucessiva para cargos das Mesas Diretoras do Poder Legislativo, ou seja, apenas uma reeleição para o mesmo cargo. A regra busca garantir o princípio da alternância de poder e impedir a permanência prolongada de uma mesma pessoa no comando do Legislativo.
Após o afastamento, no dia 12 de janeiro de 2026, o vereador Uilson Assis da Silva, o Uilson do Sorvete (PL), assumiu oficialmente a Presidência da Câmara de forma interina, conforme prevê o regimento interno e a Lei Orgânica do município. A nomeação foi publicada no Diário Oficial.
Uilson foi eleito vereador em 2024 com 527 votos e é o sexto mais votado entre os 11 parlamentares da Casa.
Insegurança jurídica
O Ministério Público também apontou risco de nulidade de atos importantes, como a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, já que as deliberações estariam sendo conduzidas por uma Mesa Diretora considerada irregular. Segundo o órgão, isso poderia gerar insegurança jurídica, instabilidade institucional e até paralisação administrativa, com impacto direto na prestação de serviços públicos.
Ao conceder o afastamento, a Justiça destacou que a limitação à recondução sucessiva existe justamente para preservar a alternância de poder, sendo irrelevante o fato de os mandatos ocorrerem em legislaturas diferentes.
Eleição suspensa
Após o afastamento, a Câmara publicou um edital marcando nova eleição para a presidência. No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que essa votação não pode acontecer antes da decisão final sobre o recurso, já que, se o afastamento for revertido, toda a eleição poderá perder a validade.
Na prática, a decisão mantém a Câmara sob comando interino e impede qualquer mudança definitiva na presidência até que o Tribunal decida, de forma final, se o afastamento do vereador será ou não confirmado. O despacho que suspendeu a eleição foi assinado no dia 14 de janeiro de 2026.
Por Gabriel Rattes/Foto: Câmara de Sapucaia