Dois ex-funcionários do Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro (Sehac) procuraram a redação do Correio Petropolitano para denunciar que não receberam as verbas rescisórias após serem demitidos no fim de janeiro de 2026. Segundo eles, mesmo após a realização do exame demissional e da homologação no setor de Recursos Humanos, não houve depósito dos valores previstos em lei, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS, quando aplicável. Um dos ex-funcionários afirma ainda que foi informado de que não há previsão de pagamento, sob a justificativa de dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.
Os relatos surgem meses depois de a Justiça ter decretado intervenção judicial na instituição e determinado bloqueios nas contas da Prefeitura de Petrópolis, em meio à crise financeira na saúde pública municipal.
Mais de 16 anos com carteira assinada
O ex-servidor Anderson Carlos Stephano de Almeida, de 42 anos, informou que entrou na instituição em outubro de 2009, já contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permanecendo por mais de 16 anos no setor de Farmácia, no cargo de Apoio Administrativo, no Hospital Alcides Carneiro (HAC). Segundo ele, o exame demissional foi realizado em 27 de janeiro de 2026 e a homologação ocorreu no dia 4 de fevereiro, às 10h, no setor de Recursos Humanos do Sehac.
De acordo com o relato encaminhado ao jornal, Anderson foi informado de que não poderia receber as verbas rescisórias devido à calamidade financeira enfrentada pelo município. Ele afirma ainda que o documento de rescisão estaria retido na instituição, sem autorização para retirada.
O ex-funcionário relata que aguardou até o quinto dia útil de fevereiro para o depósito dos valores, mas o pagamento não foi efetuado. Anderson informou que ainda não ingressou com ação judicial, porém considera essa possibilidade caso a situação não seja resolvida.
Falta de depósito do FGTS
A ex-camareira Sandra Regina Santos trabalhou inicialmente por sete meses como RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Depois, teve a carteira assinada e permaneceu no cargo por dois anos e três meses, até ser demitida em 27 de janeiro de 2026.
Ela afirma que foi chamada ao setor para tratar da rescisão, mas recebeu a informação de que não havia previsão de pagamento. Sandra disse que decidiu não devolver crachá, cartão de passagens e outros itens da instituição até que receba os valores devidos. “Isso tudo é um comprovante meu. Eu só vou entregar quando eles me pagarem”, enfatizou.
A ex-funcionária também afirmou que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não estaria sendo depositado regularmente durante o período em que trabalhou com carteira assinada.
Segundo ela, a situação é vista como injusta após anos de dedicação. “Eu tenho foto dos carrinhos pesados que eu carregava pelos corredores do hospital e sempre com um sorriso aberto. É muito injusto”. Sandra relatou ainda que tem buscado solução antes de ingressar na Justiça. “Tem pessoas que saíram de lá há um ano e nada foi resolvido. Eu estou tentando correr atrás por fora”.
Ela afirmou que recebeu informações diferentes sobre quem seria responsável pelo pagamento. “O Sehac diz que quem tem que liberar essa verba é o Dr. Aloisio Barbosa, secretário de saúde. Eu falei com ele pelo Instagram e ele disse que era responsabilidade do Sehac. Fica um jogando para o outro. Eu sei que eu preciso do meu dinheiro. Não estou pedindo nada que não seja meu direito”, enfatizou.
Intervenção judicial marcou crise em 2025
Em novembro de 2025, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, decretou intervenção judicial no Sehac após audiência que apontou irregularidades e atrasos em pagamentos. Na ocasião, a dívida da instituição chegava a R$ 24,9 milhões. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), representado pela promotora Vanessa Katz, alertou para risco de paralisação dos serviços de saúde.
Também houve bloqueio judicial de R$ 44,6 milhões das contas da Prefeitura na modalidade conhecida como “teimosinha”, com tentativas diárias de retenção de valores. No fim de novembro, a intervenção e o bloqueio foram suspensos por determinação Judicial. Entretanto, em dezembro de 2025, foi informado em audiência que a dívida com fornecedores ultrapassava R$ 28 milhões.
O que diz a lei trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato. Entre os valores devidos estão saldo de salário, férias, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS (quando aplicável) e liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego. O não pagamento pode gerar multa e ação judicial.
Sem respostas
A reportagem procurou o Sehac e a Prefeitura de Petrópolis para esclarecimentos sobre os casos relatados, mas não recebemos nenhum posicionamento.