O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou os recursos apresentados pela Prefeitura de Petrópolis contra a decisão que obriga o fornecimento de uniformes escolares a cerca de 39 mil alunos da rede municipal. Nos processos, o município tentava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o próprio Tribunal manter a determinação que garante a assistência aos estudantes.
Esse não é o primeiro recurso apresentado pela prefeitura. Em 2025, a Procuradoria-Geral do Município já havia recorrido da decisão, alegando que o cenário de calamidade financeira impediria a distribuição dos uniformes e que a medida poderia comprometer o orçamento municipal e afetar serviços essenciais.
No entanto, o desembargador Heleno Nunes entendeu que o caso não configura violação ao princípio da separação dos poderes, argumento apresentado pelo Executivo ao tentar levar o processo às instâncias superiores, pois a ação se trata da garantia de um direito fundamental.
A prefeitura sustentava que no estado atual da cidade, que se encontra em calamidade financeira, os uniformes não são ferramenta essencial na vida escolar, pois não impedem os alunos de comparecerem à instituição de ensino, já que conseguem ir com roupas comuns.
Entenda o caso
Em 2025, a Justiça acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o município de Petrópolis pela omissão na entrega dos uniformes aos alunos da rede municipal de ensino. Na ocasião, a juíza Cláudia Wider Reis havia determinado que o município realizasse, em 45 dias, processo licitatório para aquisição dos kits. A sentença também fixou prazo de 30 dias, a partir do início do ano letivo, para que os itens fossem entregues aos estudantes.
Além dos trajes escolares, o município foi obrigado pela Justiça a ofertar materiais didáticos aos estudantes da rede municipal, sendo que o mesmo expressou nos recursos expostos acima que isso é algo obrigatório conforme a Constituição Federal.
E então, após a deliberação judicial que determinou a entrega dos itens básicos de forma completa a todos os matriculados a partir do ano letivo deste ano, a Secretaria de Educação encaminhou à Justiça, na quinta-feira, 5 de março, um cronograma para aquisição dos materiais.
O documento vai contra a decisão inicial, pois prevê 173 dias úteis, cerca de oito meses, para concretizar a compra, e mais dois meses para entrega, fazendo com que os alunos da rede municipal de ensino de Petrópolis recebam o kit no final do ano letivo de 2026, conforme os prazos estipulados.
Perguntada sobre a nova recusa da justiça sobre o fornecimento de uniformes escolares para alunos da rede municipal, a Prefeitura Municipal não respondeu até o fechamento desta edição.
Por Leandra Lima