O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu efeito suspensivo à decisão que suspendia o reajuste de 7,48% da tarifa de água, em Petrópolis. O documento atende ao recurso da Prefeitura de Petrópolis.
A decisão é do desembargador relator, José Roberto Portugal Compasso e foi publicada na quarta-feira (20). O recurso por parte do Executivo Municipal surgiu da determinação da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que havia suspendido o 8° Termo Aditivo, que levou a prorrogação do contrato entre a concessionária Águas do Imperador e a Prefeitura de Petrópolis.
O 8° Termo Aditivo previa ainda, a transferência de R$ 26 milhões para o caixa municipal. Vale destacar, que a decisão que havia suspendido o reajuste da tarifa de água, estabelecia que o montante deveria ser enviado direto para a Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), o que na ocasião, foi questionado pela administração municipal, que alegava que a transferência direta à pasta poderia afetar serviços essenciais.
Já na decisão judicial mais recente, o desembargador ressaltou que a Lei Municipal n° 9.035/2025, utilizada para embasar da ação popular movida pelo deputado estadual Yuri Moura e pela vereadora Júlia Casamasso, teve a eficácia suspensa. Esta norma proíbe o reajuste de água e esgoto em Petrópolis quando houver descumprimento do contrato de subconcessão, e obriga a apresentação prévia de planilhas e realização de audiências públicas com no mínimo dois meses de antecedência.
Na prática, fica temporariamente suspensa a decisão anterior que suspendia o reajuste, com isso o aumento da tarifa volta a valer. No entanto, o magistrado destacou que é necessário aprofundar ainda mais o assunto para uma decisão definitiva.
Foto: © Pedro França/Agência Senado