Por Gabriel Rattes
A Prefeitura de Petrópolis pediu à Justiça que seja desobrigada de fornecer material escolar aos cerca de 35 mil alunos da rede municipal de ensino. Em alegações finais apresentadas na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o município sustenta que não possui obrigação legal de distribuir kits escolares de forma universal e afirma que a despesa estimada em mais de R$ 24 milhões é incompatível com a situação financeira da administração.
O pedido ocorre poucas semanas após o governo municipal prorrogar, por mais 180 dias, o decreto de calamidade financeira, alegando agravamento das contas públicas, queda na arrecadação e aumento das despesas obrigatórias
Disputa judicial
O fornecimento de material escolar é alvo de disputa judicial desde 2025. Em janeiro deste ano, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determinou que a Prefeitura comprovasse a aquisição dos materiais para o ano letivo de 2026, sob pena de multa ao prefeito Hingo Hammes e à secretária de Educação. A ação foi proposta pelo MPRJ, que argumenta que a ausência dos kits viola o direito constitucional à educação e compromete as condições mínimas para o ensino na rede pública.
Na nova manifestação, a Procuradoria-Geral do Município afirma que a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabelecem uma obrigação “imediata e incondicional” de fornecimento de material escolar, sustentando que esse tipo de política pública depende de dotação orçamentária específica e de fonte de custeio previamente definida. Segundo a petição, a Lei Orçamentária Anual de 2026 não reservou recursos para essa finalidade e obrigar o município a assumir a despesa representaria infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Calamidade financeira
Como um dos principais argumentos, a Prefeitura cita o decreto de calamidade financeira em vigor desde 2025. A administração afirma que herdou elevado volume de dívidas e que, diante da escassez de recursos, precisou priorizar despesas consideradas essenciais, como pagamento de professores, funcionamento das escolas e merenda escolar. Na petição, o município afirma que “não quer” deixar de fornecer o material, mas que “não tem verba para fazê-lo”, defendendo a aplicação do princípio da chamada “reserva do possível”.
A Procuradoria também utiliza como fundamento o histórico de um projeto aprovado pela Câmara Municipal em 2025, que tornava a Prefeitura responsável pelo fornecimento integral do material escolar. O texto foi vetado pelo Executivo sob a justificativa de ausência de fonte de custeio, teve o veto mantido pelos vereadores e acabou arquivado. Segundo a Prefeitura, esse episódio demonstra que o próprio Legislativo reconheceu a impossibilidade financeira de criar a obrigação.
Outro ponto levantado pelo município é que o cronograma de adesão a uma ata de registro de preços, apresentado anteriormente durante o processo, não representa reconhecimento da obrigação de fornecer os kits. A Prefeitura afirma que se trata apenas de um planejamento administrativo, condicionado à existência de recursos financeiros, e pede que a Justiça não transforme esse cronograma em obrigação judicial sujeita a multas e prazos.
Ao final da manifestação, o município requer que a Ação Civil Pública seja julgada totalmente improcedente, reconhecendo a inexistência de obrigação legal incondicional para o fornecimento dos materiais. Como pedido subsidiário, solicita que, caso a Justiça entenda por manter alguma determinação, apenas homologue o cronograma já apresentado, sem impor multas diárias ou outras medidas coercitivas.
Histórico
A discussão sobre o fornecimento de material escolar se arrasta desde 2025. Naquele ano, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública alegando que a ausência dos kits viola o direito fundamental à educação. Em agosto, a Justiça concedeu decisão favorável ao MPRJ, determinando que a Prefeitura providenciasse a aquisição dos materiais, fixando multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Em janeiro de 2026, diante da proximidade do início do ano letivo, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso voltou a intimar o município para comprovar a compra dos materiais, estabelecendo prazo de dez dias e prevendo multa pessoal ao prefeito e à secretária municipal de Educação em caso de descumprimento. Desde então, a Prefeitura passou a sustentar que a crise financeira inviabiliza o cumprimento da decisão judicial.