Por Gabriel Rattes
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) classificou a situação envolvendo a prorrogação, até 2032, do contrato da Transporte São Luiz Ltda., conhecida em Petrópolis como Cidade das Hortênsias, como “inércia administrativa injustificável”. No documento, protocolado nesta quarta-feira (09), a promotora de Justiça Vanessa Quadros Soares Katz faz duras críticas à atuação do Município e da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), classificando a situação como uma tentativa de manter uma contratação precária mesmo após o fim da concessão.
Segundo o MPRJ, a audiência realizada em 25 de agosto, na 4ª Vara Cível de Petrópolis, evidenciou uma “pretensão concertada” entre o Município, a CPTrans e a Transporte São Luiz para ampliar a operação da empresa até 2032. A promotora afirma que a proposta representa uma “flagrante e insanável ilegalidade” e diz que o Ministério Público tem “incondicional e intransigente oposição” à composição apresentada. A concessão original, iniciada em 1992, teve seu vínculo encerrado definitivamente em agosto de 2025.
Críticas à CPTrans
Um dos principais pontos da manifestação está nas justificativas apresentadas pela CPTrans para não ter realizado, até agora, uma nova licitação para o sistema de transporte. De acordo com o Ministério Público, a companhia alegou dificuldades para elaborar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e o Termo de Referência (TR), apresentando em audiência um “Plano de Contingência do Sistema de Transporte Público (2025–2028)”.
A resposta foi classificada pela promotora como uma “grave confusão conceitual e operacional”. No documento, Vanessa Katz afirma que “plano de contingência não é política pública de transporte” e explica que esse tipo de instrumento possui caráter temporário e remediador, não podendo substituir o planejamento estruturado exigido pela legislação de mobilidade urbana.
A crítica mais dura aparece na sequência. O MPRJ afirma que a justificativa relacionada à complexidade da aplicação da Lei nº 14.133/2021 representa uma “Inércia Administrativa Injustificável”. Segundo a promotora, o Poder Concedente teve anos de vigência de contrato para preparar um novo processo licitatório.
Frota preocupa
A manifestação também chama atenção para as condições da frota da Transporte São Luiz. Segundo informações apresentadas pela própria CPTrans durante a audiência, os 62 coletivos da empresa possuem idade média de aproximadamente nove anos. O documento aponta que 35 veículos foram fabricados antes de 2026 e que dez deles são de 2015.
Para o Ministério Público, manter contratos vencidos sob a justificativa de contingência representa um risco concreto aos passageiros. A promotora afirma que a manutenção desse modelo “transfere os custos da precarização e o risco de acidentes diretamente aos munícipes”.
Audiências como ‘palco’
Ao defender o deferimento imediato da tutela de urgência, o MPRJ faz outra crítica direta à condução do processo. A promotora afirma que a demora nas decisões estruturantes pode estimular a continuidade da inércia dos responsáveis.
Em uma das frases mais contundentes da manifestação, Vanessa Katz afirma que os demandados “utilizam as audiências judiciais como palco para adiar o cumprimento dos deveres constitucionais mais basilares”. Para o Ministério Público, a urgência é reforçada pelo fato de uma frota considerada defasada continuar circulando sem um amparo contratual regular.
Pedido de licitação em até 120 dias
Diante desse cenário, o MPRJ pediu a rejeição integral da proposta de prorrogação da Transporte São Luiz até 2032 e sustentou que a medida afronta o artigo 175 da Constituição Federal e as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A promotora também requereu que Município e CPTrans sejam obrigados a iniciar e concluir o processo licitatório para as linhas atualmente operadas pela empresa e aquelas absorvidas emergencialmente, sugerindo ao Judiciário um prazo máximo de 120 dias.
O Ministério Público ainda pede a apresentação, em até 30 dias, de um cronograma com as etapas para conclusão dos estudos, realização de audiências públicas e publicação do edital. Além disso, foi solicitada uma vistoria técnica extraordinária em toda a frota da Transporte São Luiz no prazo de 15 dias, com atenção especial aos 35 veículos fabricados antes de 2026 e às dez unidades de 2015. O pedido prevê a retirada de circulação dos coletivos que forem reprovados nos testes de segurança.
Resposta
A CPTrans esclarece, inicialmente, que as expressões citadas pelo Correio Petropolitano integram manifestação do Ministério Público em um processo judicial ainda em andamento e, portanto, não representam decisão ou conclusão do Poder Judiciário.
A companhia não reconhece a existência de “inércia administrativa”. O processo de reorganização e futura contratação dos serviços foi instaurado no início de 2025 e vem sendo conduzido por comissão constituída para essa finalidade. Os estudos necessários estão em estágio avançado, mas a modelagem precisa considerar aspectos técnicos, econômicos, contratuais e jurídicos de todo o sistema, incluindo contratos com vencimentos distintos, operações emergenciais e a intervenção administrativa na TURP.
Sobre a licitação, a CPTrans informa que trabalha na conclusão dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência e demais documentos necessários. A definição do cronograma também depende de questões discutidas em processo judicial relacionado ao desequilíbrio econômico-financeiro da Transporte São Luiz. Por isso, a companhia evitará divulgar prazos que possam ser alterados por decisões judiciais ou outras providências necessárias à segurança do procedimento.
Sobre a possibilidade de manutenção da operação até 2032, não há prorrogação unilateral ou automática do contrato. O que está em discussão judicial é uma possível composição entre as partes, diante da alegação de desequilíbrio econômico-financeiro apresentada pela empresa. A alternativa busca avaliar se uma eventual recomposição por prazo, submetida ao controle judicial e aos exames de legalidade e vantajosidade, pode ser mais benéfica ao Município do que o pagamento direto de indenizações ou valores de reequilíbrio, garantindo também a continuidade do serviço.
Sobre o plano de contingência, a CPTrans ressalta que ele não substitui uma solução permanente ou a futura licitação. Trata-se de um instrumento de planejamento para garantir a continuidade do transporte público diante da atual instabilidade operacional e financeira, enquanto as soluções definitivas são construídas.
Quanto à frota da Transporte São Luiz, os veículos permanecem submetidos a vistorias e fiscalizações da CPTrans. Os veículos autorizados a operar devem atender às exigências técnicas verificadas nas inspeções, sem prejuízo de novas fiscalizações, manutenção ou retirada de circulação em caso de irregularidades.
Em relação ao prazo de 120 dias, a CPTrans informa que possui condições técnicas para avançar com o processo, mas ressalta que o prazo precisa considerar as questões judiciais e os impactos sobre a modelagem econômica e operacional da futura contratação. Caso o prazo seja determinado pelo Poder Judiciário, a companhia adotará todas as medidas necessárias para cumpri-lo, observando a segurança jurídica e a viabilidade do contrato.
A CPTrans respeita a atuação do Ministério Público e continuará prestando os esclarecimentos necessários no processo, reforçando que o debate deve considerar o contexto completo do sistema de transporte e que manifestações processuais não devem ser tratadas como decisões judiciais definitivas.
O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) não se posicionou até o fechamento desta edição.