STJ derruba acórdão que anulava uma decisão da 4ª Vara Cível que condenou Bomtempo por improbidade administrativa
Por Gabriel Rattes
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou o acórdão que anulava a decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis que condenou o prefeito Rubens Bomtempo por improbidade administrativa. Com isso, a decisão volta a valer e Bomtempo perde os direitos políticos, podendo inclusive perder o atual mandato. O processo em questão é referente ao parcelamento de débitos entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (INPAS), em um mandato anterior. A equipe do Correio Petropolitano consultou um advogado que informou que a decisão passa a valer de imediato, mas que cabe recurso por parte do prefeito, sem efeito suspensivo.
Procurada, a assessoria de Rubens Bomtempo respondeu que acredita na Justiça e que, através dos seus advogados, já entrou com pedido de reconsideração da decisão. “Neste pedido, Bomtempo enfatiza o fato de ter sido vítima de uma sentença, já considerada nula pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi copiada e colada de ação que teve como réu o ex-prefeito Trajano de Morais, Sérgio Eduardo Melo Gomes”, disse.