A lei que proíbe a cobrança da tarifa de esgoto sem comprovação de tratamento foi sancionada na última semana em Paraíba do Sul. O projeto de lei é de autoria dos parlamentares André Aguiar (PDT), Maninho Magdalena (Solidariedade) e Guilherme Véi (PTC) com o objetivo de impedir a cobrança da taxa de esgoto feita pela concessionária Águas da Condessa sem que haja a comprovação de tratamento do mesmo, conforme dita o serviço de coleta tarifado.
Os autores da lei apontam que Paraíba do Sul ainda não possui uma estação de tratamento de esgoto, o que torna o valor de 50% de taxa cobrado pela empresa injustificável no momento, já que os resíduos continuam sendo dispostos no rio Paraíba do Sul. Através da lei será criada uma comissão de fiscalização do trabalho de coleta do esgoto prestado pela Águas as Condessa, além de determinar que a empresa envie mensalmente um relatório de prestação de serviço indicando o número das residências onde a captação e o tratamento de esgoto estão sendo realizadas de forma discriminada, e também deverão apresentar os locais onde estão sendo construídas redes separadoras de captação de águas pluviais, residenciais e a estação de tratamento.
Segundo os vereadores os dados relativos à prestação de serviços de captação e a destinação final e tratamento de esgoto deverão ser amplamente divulgados em canais de comunicação da concessionária. Também ressaltaram que a Prefeitura Municipal não informou se fará parte da comissão avaliadora que está prevista na lei.
Apesar das questões apresentadas a empresa ressalta que por mais que não tenha a estação de tratamento a coleta de esgoto vem sendo feita, e salienta que ainda que o mesmo deságua no rio Paraíba do Sul há um trabalho de tratamento, encanamento e obstrução deste material para o descarte correto.
*Leandra Lima/Foto: freepick