O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (23), que a alteração no código de processo penal, que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a união definir o formato nas respectivas esferas.
De acordo com as novas regras, o juiz de garantias é a autoridade que vai atuar só na fase de instrução do processo e será responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. O tribunal também entendeu que a investidura do juiz das garantias, deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da justiça, observando critérios objetivos a serem divulgados pelos tribunais.
O advogado, Antônio Germano, explica a decisão. “O magistrado acompanhará durante o inquérito e quando acontecer a denúncia, entrará em ação outro juiz. Ele tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados”, explica.
A decisão definiu o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais, sejam alterados, para permitir a implementação do novo sistema, a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também houve consenso no sentido de que o juiz das garantias, atuará nos casos de competência do tribunal do júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da justiça eleitoral.
Ainda segundo o especialista, os municípios de menor porte devem enfrentar dificuldades. “Nos municípios que só têm um juiz, esse magistrado autorizar busca e apreensão, mas não poderá julgar os casos. A pessoa vai precisa buscar por outra comarca”, conclui.
Também foi mantida a regra que proíbe, as autoridades penais, de fazer acordos com órgãos da imprensa para divulgar operações. Nesse ponto, o colegiado considerou que a divulgação de informações, sobre prisões e sobre a identidade do preso, pelas autoridades, deve seguir as normas constitucionais para assegurar a eficácia do caso e a dignidade da pessoa.
Por Larissa Martins/Foto: divulgação STF