Nesta sexta-feira, 15, foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o decreto 48.688, que atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de Petrópolis de utilizar os recursos que foram incluídos no Orçamento Anual, a partir do índice definitivo de ICMS, para o ano de 2023. Petrópolis terá, a partir da próxima semana, restabelecida a arrecadação total dos recursos do ICMS.
Os efeitos da decisão são válidos a partir da data da decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, no último dia 6. Além de Petrópolis, os municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba e Volta Redonda também serão beneficiados.