Por Gabriel Toledo
A Justiça determinou o despejo da TURP Transporte do imóvel onde funciona a garagem da empresa, localizada às margens da BR-040, na altura do quilômetro 61, em Itaipava. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava, em uma ação movida pela proprietária do imóvel, a empresa Patrimony Administradora de Bens.
A TURP terá 15 dias, contados a partir da intimação, para desocupar voluntariamente o imóvel. Caso a empresa não cumpra a determinação dentro do prazo, poderá ser realizado o despejo compulsório, inclusive com emprego de força policial e arrombamento, se necessário e conforme as medidas previstas em lei.
A proprietária notificou a TURP em 5 de junho para que o imóvel fosse desocupado voluntariamente em até 30 dias. O prazo terminou em 5 de julho sem que a propriedade fosse devolvida. A ação de despejo foi protocolada pela Patrimony Administradora de Bens em 10 de julho.
Na decisão, assinada pelo juiz Marcelo Telles Maciel Sampaio ainda em julho, a Justiça considerou preenchidos os requisitos para conceder uma liminar de desocupação.
A reportagem procurou a Prefeitura de Petrópolis e aguarda um posicionamento.