Em caso de descumprimento, a medida poderá resultar em multa diária | Foto: Arquivo/TV Correio da Manhã
Por Leandra Lima
Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou a Prefeitura de Petrópolis, destacando a necessidade de regularização dos serviços de transporte público e determinando que a mesma realize um processo licitatório para a concessão das linhas que pertenciam a empresa Cascatinha Transporte Coletivos de Passageiros Ltda, dentro de um prazo de 90 dias.
Caso a medida não seja cumprida, a medida poderá resultar em multa diária, ou seja, os cofres públicos sofrerão o impacto da decisão. O documento salienta a necessidade de modificação do edital proposto pela gestão passada, que foi anulada pelo governo atual, pois não se adequava às exigências estabelecidas pela Corte do Tribunal. “Tendo em vista a anulação do certame em disputa e os demais fatos expostos, em consonância com a proposta de encaminhamento instrutiva, reputo adequado determinar a comunicação do jurisdicionado para que revise as informações relativas à Concorrência Pública nº 01/2024 constantes do SIGFIS”, aponta trecho do processo.
Acordo
Ficou acordado, segundo o TCE-RJ, que a prefeitura revise o cadastramento das informações da Concorrência Pública nº 01/2024 constantes no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) – Módulo Editais deste Tribunal; Promova a regularização da prestação dos serviços de transporte público coletivo por ônibus municipal, no prazo máximo de 90 (noventa), realizando o devido procedimento licitatório.
O adendo nesta cláusula ressalta que, caso o Executivo não opte pela prestação direta do serviço, escolhendo um regime de concessão ou parceria-público privada, é preciso que o mesmo cumpra outras exigências considerando uma série de questões, que vão desde do orçamento à qualidade dos serviços prestados. Como por exemplo, a revisão da viabilidade econômico-financeira do certame vencedor.
Adiamentos na licitação
Em 2024, as licitações para as linhas operadas pela Cascatinha foram suspensas duas vezes pelo TCE, por irregularidades. Entre elas: prazo insuficiente entre a publicação do edital e a realização do certame; ilegal ausência de alocação de riscos; irregularidades no plano de negócios referencial; na planilha de cálculo da tarifa; no sistema de avaliação de desempenho; e nos critérios de desempate.
Fim da Cascatinha
No dia 15 de maio de 2024, a gestão de Rubens Bomtempo decretou caducidade e anulação do contrato com a empresa Cascatinha pois a instituição acumulava problemas na prestação de serviço, como dívidas, infrações graves de trânsito e acidentes que colocaram em risco a vida dos passageiros. Na época, as linhas geridas pela a empresa foram destinadas a outras prestadoras do serviço de transporte público municipal, até a instauração de novo edital licitatório para determinar outras empresas de transporte coletivo.