Por: Gabriel Rattes
Duas decisões da 4ª Vara Cível de Petrópolis suspenderam o aumento de 7,48% na tarifa de água e os efeitos do 8º Termo Aditivo do contrato da Águas do Imperador na cidade. As medidas, assinadas pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, atendem a ações populares que questionam a legalidade dos atos e apontam possíveis prejuízos à população.
Na prática, a conta de água deve voltar ao valor anterior, e os valores pagos a mais desde a audiência de 9 de fevereiro deverão ser compensados como crédito nas próximas faturas, enquanto o contrato que ampliava a concessão até 2052 fica suspenso até decisão final.
Fica determinado ainda que a concessionária Águas do Imperador e a Prefeitura de Petrópolis apresentem, em cinco dias, todos os estudos técnicos, pareceres jurídicos e memórias de cálculo que fundamentaram e instruíram o referido aditivo, bem assim daqueles que justificaram o aumento tarifário.
Aumento da tarifa
A primeira decisão atende à ação movida pelo vereador de Petrópolis, Leonardo França, que contestou o Decreto nº 345/2025, responsável por autorizar o reajuste de 7,48%. O juiz identificou indícios de irregularidades, como possível falta de transparência na publicação do decreto e ausência de justificativa técnica suficiente para o aumento.
Também destacou que o reajuste depende do cumprimento de obrigações contratuais por parte da concessionária, o que não foi comprovado no processo. Outro ponto central é o princípio da modicidade tarifária, que exige que tarifas públicas sejam compatíveis com a qualidade do serviço prestado.
Contrato suspenso
Na segunda decisão, a Justiça analisou ação proposta pelo deputado estadual Yuri Moura e pela vereadora de Petrópolis, Júlia Casamasso. O alvo foi o 8º Termo Aditivo, que prorrogava o contrato de subconcessão por mais 10 anos, além de prever mecanismos que impactariam a tarifa.
Para o magistrado, não houve comprovação clara de que a prorrogação traria benefícios à população. A decisão também aponta indícios de falhas no serviço, como problemas no abastecimento e deficiência na comunicação com os usuários.
R$26 milhões
Outro ponto da decisão envolve o pagamento de R$ 26 milhões feito pela concessionária ao município como antecipação de outorga. O juiz determinou que o valor seja transferido para a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), responsável pela fiscalização do contrato.
Segundo a decisão, o recurso deve ser utilizado para garantir o acompanhamento e a melhoria do serviço. O envio direto à Prefeitura, sem essa destinação, pode configurar desvio de finalidade.
O que dizem as partes?
A Prefeitura de Petrópolis informou que a revisão do contrato com a Águas do Imperador é uma medida estratégica para garantir o cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento, que exige a universalização do acesso à água (99%) e esgoto (90%) até 2033.
A atual gestão reafirma que a medida assegura um investimento de R$ 300 milhões pela subconcessionária na cidade e amplia significativamente o alcance social, dobrando o número de famílias beneficiadas pela Tarifa Social (de 10 mil para 20 mil) e concedendo descontos de até 80% para instituições filantrópicas.
Sobre o reajuste anual, a administração ressalta que o índice aplicado é o menor dos últimos cinco anos, situando-se abaixo de todos os reajustes homologados desde 2021. A Prefeitura respeita as decisões do Judiciário, mas reitera que a interrupção desse processo representa um risco ao cronograma de obras e à expansão dos serviços essenciais para a população petropolitana. O município avaliará as medidas recursais cabíveis.
Já a Águas do Imperador informou que já iniciou os procedimentos para cumprir a decisão judicial e suspender o reajuste tarifário. Segundo a empresa, a medida também interrompe benefícios previstos no 8º Termo Aditivo, como a ampliação da tarifa social, o aumento de descontos para pequenos comércios e a redução de até 80% nas tarifas para instituições filantrópicas cadastradas no CMDCA.
A concessionária afirma que a decisão não especifica falhas na prestação dos serviços nem aponta investimentos não realizados. Destaca ainda que já investiu mais de R$ 700 milhões no município, ampliando o fornecimento de água para 99% da população e a cobertura de esgoto para 81%.
A empresa também argumenta que a liminar pode comprometer metas do Novo Marco Legal do Saneamento e reduzir investimentos previstos. Por fim, informou que irá recorrer da decisão.